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Propriedade IntelectualÚltima revisão de legislação em 19 de março de 2026

Quanto custa registar uma marca em Portugal?

Resposta rápida

O registo de uma marca nacional no INPI custa aproximadamente 127,34 euros por pedido online para uma classe de produtos ou serviços. Cada classe adicional tem custo suplementar. A marca registada tem validade de 10 anos, renovável por períodos iguais mediante pagamento de taxa semelhante. O registo por via presencial ou em papel tem custos superiores.

Explicação simples

O processo de registo de marca em Portugal é feito junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). As taxas actuais para pedido online são de cerca de 127,34 euros para uma classe de Nice, acrescidas de aproximadamente 32 euros por cada classe adicional. Se o pedido for feito em papel ou presencialmente, as taxas são mais elevadas.

Além da taxa de registo, podem existir custos adicionais com a pesquisa prévia de anterioridades (para verificar se já existe marca idêntica ou confundível), que pode custar entre 30 e 50 euros no INPI. Se optar por contratar um mandatário de propriedade industrial ou advogado especializado, os honorários variam conforme o profissional, podendo situar-se entre 300 e 1.000 euros incluindo o acompanhamento de todo o processo.

Para protecção na União Europeia, o registo junto do EUIPO (European Union Intellectual Property Office) tem uma taxa de base de 850 euros online para uma classe, com custos adicionais para classes suplementares. O registo internacional via Sistema de Madrid tem custos variáveis conforme os países designados.

A renovação da marca, obrigatória a cada 10 anos, tem custo semelhante ao do registo inicial. Se a renovação não for feita no prazo, existe um período de tolerância de 6 meses com sobretaxa.

O que diz a lei

O Código da Propriedade Industrial (DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro) regula o registo de marcas em Portugal. O artigo 208.º define os requisitos do pedido de registo. O artigo 247.º estabelece que o registo de marca vigora por 10 anos a contar da data de concessão, renovável por períodos iguais de 10 anos. As taxas são fixadas por portaria e actualizadas periodicamente pelo INPI.

Art. 208.º DL 110/2018

Requisitos do pedido de registo de marca nacional

Art. 247.º DL 110/2018

Duração do registo — 10 anos, renovável indefinidamente

Art. 224.º DL 110/2018

Direitos conferidos pelo registo — uso exclusivo do sinal no comércio

Passos a seguir

  1. 1

    Fazer pesquisa de anterioridades na base de dados do INPI antes de pedir o registo

  2. 2

    Submeter o pedido online no portal do INPI (opção mais económica)

  3. 3

    Pagar a taxa de registo conforme o número de classes pretendidas

  4. 4

    Acompanhar o processo e responder a eventuais objecções ou oposições

Prazos importantes

Prazo médio de concessão do registo

4 a 6 meses (sem oposição)

Validade do registo

10 anos, renovável

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Posso registar uma marca sem advogado?

Sim, o pedido pode ser feito directamente pelo interessado no portal do INPI. Contudo, para situações mais complexas, é aconselhável assistência profissional.

Quanto custa proteger a marca na Europa?

O registo de marca da UE junto do EUIPO custa 850 euros online para uma classe, oferecendo protecção em todos os Estados-Membros.

A marca caduca se não for renovada?

Sim. O registo deve ser renovado a cada 10 anos. Existe um período de tolerância de 6 meses com sobretaxa para renovações tardias.

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