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ImobiliárioÚltima revisão de legislação em 31 de março de 2026

Empreiteiro pago a 50% não executa a obra e ameaça — como rescindir e recuperar o dinheiro

A situação

Contrato de empreitada assinado com caderno de encargos, 50% pago na adjudicação. Passado 1 mês (de 2 previstos), nenhum dos 20 pontos do cronograma está concluído. O empreiteiro mal aparece na obra. Quando confrontado com o atraso, tornou-se agressivo verbalmente. É matematicamente impossível terminar a tempo, mas o prazo formal ainda não expirou.

O que diz a lei

A lei portuguesa distingue entre mora (atraso) e incumprimento definitivo. O art. 808.º do Código Civil permite declarar incumprimento definitivo antecipado quando o credor perde o interesse legítimo na prestação pontual — o que ocorre quando é objetivamente impossível cumprir no prazo acordado. Para solidificar juridicamente esta posição, recomenda-se a interpelação admonitória: notificação escrita com prazo razoável (7-15 dias) para o empreiteiro retomar os trabalhos, declarando expressamente que o não cumprimento levará à resolução do contrato. Findo esse prazo sem cumprimento, a resolução faz-se por declaração escrita (art. 436.º CC) com efeitos retroativos (art. 433.º CC). A resolução obriga ambas as partes a restituir o recebido, deduzindo o valor de trabalhos efetivamente executados e úteis. As ameaças verbais graves constituem crime de ameaça (art. 153.º CP), punível com pena de prisão até 1 ano ou multa.

Art. 808.º CC

Código Civil — Perda de interesse e incumprimento definitivo

Arts. 432.º-436.º CC

Código Civil — Resolução do contrato

Arts. 1207.º-1230.º CC

Código Civil — Contrato de empreitada

Arts. 562.º-566.º CC

Código Civil — Indemnização por danos

Art. 153.º CP

Código Penal — Crime de ameaça

Art. 155.º CP

Código Penal — Ameaça agravada

Lei n.º 78/2001

Lei dos Julgados de Paz

DL n.º 269/98

Decreto-Lei — Processo de injunção

Opções disponíveis

  • 1Enviar interpelação admonitória por carta registada com aviso de receção, fixando prazo de 7-15 dias úteis para retoma dos trabalhos
  • 2Após prazo da interpelação sem cumprimento, enviar declaração de resolução do contrato por carta registada
  • 3Apresentar queixa-crime na PSP, GNR ou Ministério Público pelas ameaças verbais (art. 153.º CP)
  • 4Recuperar o valor pago via injunção (valores até ~€15.000), Julgado de Paz ou ação judicial no Tribunal Cível
  • 5Exigir indemnização pelos danos sofridos (danos emergentes, lucros cessantes, danos morais)

O que fazer agora

  1. 1

    Documentar imediatamente o estado da obra: fotografias, vídeos, lista dos pontos não concluídos

  2. 2

    Reunir toda a documentação: contrato, caderno de encargos, faturas, recibos, comunicações com o empreiteiro

  3. 3

    Enviar interpelação admonitória por carta registada com A/R ao empreiteiro (prazo: 7-15 dias úteis)

  4. 4

    Apresentar queixa-crime pelas ameaças verbais na PSP, GNR ou Ministério Público

  5. 5

    Aguardar o prazo da interpelação sem retoma adequada dos trabalhos

  6. 6

    Enviar declaração escrita de resolução do contrato por carta registada com A/R

  7. 7

    Consultar advogado especializado em direito da construção

  8. 8

    Avançar com injunção, ação em Julgado de Paz ou ação judicial para recuperar o valor pago

Quando é indispensável um advogado?

Deve consultar um advogado especializado em direito da construção ou contratos de empreitada imediatamente. A interpelação admonitória e a declaração de resolução devem ser redigidas ou revistas por um advogado para garantir eficácia jurídica. O advogado pode também avaliar o valor total dos danos indemnizáveis (valor pago, obras de substituição, danos morais) e a estratégia processual mais adequada ao montante em causa.

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