Empreiteiro pago a 50% não executa a obra e ameaça — como rescindir e recuperar o dinheiro
A situação
Contrato de empreitada assinado com caderno de encargos, 50% pago na adjudicação. Passado 1 mês (de 2 previstos), nenhum dos 20 pontos do cronograma está concluído. O empreiteiro mal aparece na obra. Quando confrontado com o atraso, tornou-se agressivo verbalmente. É matematicamente impossível terminar a tempo, mas o prazo formal ainda não expirou.
O que diz a lei
A lei portuguesa distingue entre mora (atraso) e incumprimento definitivo. O art. 808.º do Código Civil permite declarar incumprimento definitivo antecipado quando o credor perde o interesse legítimo na prestação pontual — o que ocorre quando é objetivamente impossível cumprir no prazo acordado. Para solidificar juridicamente esta posição, recomenda-se a interpelação admonitória: notificação escrita com prazo razoável (7-15 dias) para o empreiteiro retomar os trabalhos, declarando expressamente que o não cumprimento levará à resolução do contrato. Findo esse prazo sem cumprimento, a resolução faz-se por declaração escrita (art. 436.º CC) com efeitos retroativos (art. 433.º CC). A resolução obriga ambas as partes a restituir o recebido, deduzindo o valor de trabalhos efetivamente executados e úteis. As ameaças verbais graves constituem crime de ameaça (art. 153.º CP), punível com pena de prisão até 1 ano ou multa.
Código Civil — Perda de interesse e incumprimento definitivo
Código Civil — Resolução do contrato
Código Civil — Contrato de empreitada
Código Civil — Indemnização por danos
Código Penal — Crime de ameaça
Código Penal — Ameaça agravada
Lei dos Julgados de Paz
Decreto-Lei — Processo de injunção
Opções disponíveis
- 1Enviar interpelação admonitória por carta registada com aviso de receção, fixando prazo de 7-15 dias úteis para retoma dos trabalhos
- 2Após prazo da interpelação sem cumprimento, enviar declaração de resolução do contrato por carta registada
- 3Apresentar queixa-crime na PSP, GNR ou Ministério Público pelas ameaças verbais (art. 153.º CP)
- 4Recuperar o valor pago via injunção (valores até ~€15.000), Julgado de Paz ou ação judicial no Tribunal Cível
- 5Exigir indemnização pelos danos sofridos (danos emergentes, lucros cessantes, danos morais)
O que fazer agora
- 1
Documentar imediatamente o estado da obra: fotografias, vídeos, lista dos pontos não concluídos
- 2
Reunir toda a documentação: contrato, caderno de encargos, faturas, recibos, comunicações com o empreiteiro
- 3
Enviar interpelação admonitória por carta registada com A/R ao empreiteiro (prazo: 7-15 dias úteis)
- 4
Apresentar queixa-crime pelas ameaças verbais na PSP, GNR ou Ministério Público
- 5
Aguardar o prazo da interpelação sem retoma adequada dos trabalhos
- 6
Enviar declaração escrita de resolução do contrato por carta registada com A/R
- 7
Consultar advogado especializado em direito da construção
- 8
Avançar com injunção, ação em Julgado de Paz ou ação judicial para recuperar o valor pago
Quando é indispensável um advogado?
Deve consultar um advogado especializado em direito da construção ou contratos de empreitada imediatamente. A interpelação admonitória e a declaração de resolução devem ser redigidas ou revistas por um advogado para garantir eficácia jurídica. O advogado pode também avaliar o valor total dos danos indemnizáveis (valor pago, obras de substituição, danos morais) e a estratégia processual mais adequada ao montante em causa.