Eu casei com um português, mas o consulado recusa-me o visto de reagrupamento
A situação
Maria, brasileira de 28 anos, casou-se com João, cidadão português, há três meses. Depois de reunir documentação, apresentou o pedido de visto de residência como cônjuge no consulado português do Brasil. Passaram 45 dias e o consulado devolveu a candidatura dizendo apenas que os documentos estavam «incompletos» ou «não conformes». Maria não compreende por que motivo o consulado não aprova o visto.
O que diz a lei
O visto de residência para cônjuge de cidadão português é regulado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional). A Lei n.º 37/2006 aplica-se apenas a cidadãos da União Europeia. Para um cônjuge estrangeiro de cidadão português, o processo segue o regime geral de imigração. O consulado português emite o visto de residência mediante apresentação de documentação específica. Depois de entrar em Portugal com este visto, a AIMA, I. P. processa a autorização de residência. Por lei, o consulado deve fornecer fundamentação escrita quando nega um visto, indicando claramente os motivos. Se a recusa não vem acompanhada de justificação ou se os documentos cumprem os requisitos estabelecidos, pode existir base para questionar a decisão junto do consulado ou através de aconselhamento jurídico especializado.
Regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em Portugal; prevê o regime de visto de residência para cônjuges de cidadãos portugueses
Aplica-se apenas a cidadãos da União Europeia e seus familiares; não se aplica a cônjuges estrangeiros de cidadãos portugueses
Cria a AIMA, I. P. (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), responsável por autorizar residência após entrada legal em Portugal com visto válido
Toda a decisão de recusa de visto ou autorização de residência deve ser acompanhada de fundamentação escrita e clara, indicando os motivos legais
Opções disponíveis
- 1Contacte o consulado por escrito (email com confirmação de recepção ou carta registada) solicitando a fundamentação detalhada e escrita da recusa, pedindo que indiquem exactamente quais documentos consideram incompletos ou não conformes e por que motivo
- 2Prepare uma lista completa com toda a documentação exigida para este tipo de visto: passaporte válido, certidão de casamento traduzida e legalizada por tradutor juramentado, certificado de antecedentes criminais do seu país de origem (também traduzido), comprovativo de rendimentos do cônjuge português (recibos de vencimento, declaração fiscal ou similar dos últimos meses), documento de alojamento (contrato de aluguel ou escritura em nome do cônjuge)
- 3Consulte o site oficial do consulado português no Brasil para verificar se existem requisitos ou formulários específicos que possam ter sido omitidos
- 4Envie novamente o pedido ao consulado com toda a documentação reorganizada, incluindo uma carta explicativa referenciando os documentos e confirmando que cumprem os requisitos legais
- 5Se após 60 dias ainda não tem resposta satisfatória, ou se o consulado volta a recusar sem dar razões específicas, consulte um advogado especializado em direito de imigração que possa avaliar a situação e, se necessário, formalizar uma reclamação junto da tutela apropriada
O que fazer agora
- 1
Passo 1: Contacte o consulado por escrito (email registada com confirmação ou carta registada com aviso de recepção) solicitando fundamentação detalhada e escrita da recusa
- 2
Passo 2: Organize todos os documentos obrigatórios: (1) passaporte válido; (2) certidão de casamento traduzida por tradutor juramentado e legalizada; (3) certificado de antecedentes criminais do Brasil (traduzido); (4) comprovativo de rendimentos do cônjuge português (últimos 3 meses de recibos ou declaração fiscal); (5) contrato de aluguel ou documento de propriedade da habitação em nome do cônjuge
- 3
Passo 3: Verifique o site oficial do consulado português no Brasil para confirmar se existem requisitos específicos ou formulários adicionais não mencionados
- 4
Passo 4: Se após 60 dias não houver resposta clara ou se a recusa se repetir sem justificação específica, consulte um advogado especializado em direito de imigração
Quando é indispensável um advogado?
Contacte um advogado especializado em imigração se: (1) o consulado recusa sem fornecer razões escritas específicas ou fundamentação clara; (2) após fornecer toda a documentação solicitada, o consulado volta a recusar; (3) o consulado exige documentos que não parecem estar previstos nas normas publicadas; (4) passaram mais de 60 dias sem resposta; (5) suspeita de tratamento discriminatório. Um advogado pode ajudá-lo a formalizar uma reclamação junto dos órgãos competentes ou questionar judicialmente a recusa.