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ImobiliárioÚltima revisão de legislação em 2 de maio de 2026

Comprei uma casa nova e descobri defeitos graves que o construtor não quer reparar

A situação

Filipe comprou um apartamento novo a um promotor imobiliário. Seis meses após a entrega, detetou infiltrações graves na cobertura, fissuras nas paredes e problemas no sistema de aquecimento central. Quando contactou o promotor, este afirmou que os problemas eram de manutenção e que a responsabilidade era de Filipe. Filipe não sabe quais os prazos legais, nem como exigir a reparação.

O que diz a lei

Responsabilidade do construtor por defeitos

O Código Civil distingue o contrato de empreitada (com o construtor) do contrato de compra e venda (com o promotor). Ambos têm regimes de garantia específicos.

Para a compra e venda de imóvel novo, o artigo 916.º CC prevê que o comprador pode exigir a reparação dos defeitos, a redução do preço, a resolução do contrato ou indemnização.

Prazos de garantia — imóvel novo

  • 5 anos para defeitos de construção que afetem a solidez e segurança do edifício (art. 1225.º CC e Decreto-Lei n.º 267/94).
  • 2 anos para outros defeitos (equipamentos, instalações).
  • O prazo conta-se a partir da entrega do imóvel.

Denúncia dos defeitos

Filipe deve denunciar os defeitos ao promotor/construtor por escrito, dentro dos seguintes prazos após descoberta:

  • 1 ano para denunciar defeitos em imóvel comprado a promotor (art. 916.º CC).
  • A denúncia suspende a prescrição.

Direito à reparação e alternativas

Filipe pode exigir, pela ordem de preferência legal:

  1. Eliminação dos defeitos (reparação) — o construtor é obrigado a reparar a sua expensas.
  2. Redução do preço — proporcional ao valor do defeito.
  3. Resolução do contrato — apenas em defeitos graves que tornem o imóvel inadequado ao uso.
  4. Indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais causados pelos defeitos.

Responsabilidade solidária

O promotor imobiliário responde solidariamente com o empreiteiro pelos defeitos de construção, mesmo que o imóvel já tenha sido vendido.

Código Civil, art. 916.º

denúncia de defeitos na compra e venda

Código Civil, arts. 1221.º a 1226.º

responsabilidade do empreiteiro por defeitos

Decreto-Lei n.º 267/94, de 25 de outubro

garantia de construção de edifícios

Código Civil, art. 1225.º

prazo de responsabilidade pelo empreiteiro (5 anos para solidez e segurança)

Opções disponíveis

  • 1Documentar todos os defeitos
  • 2Enviar carta registada
  • 3Guardar toda a correspondência
  • 4Contratar perito avaliador
  • 5Intentar ação judicial

O que fazer agora

  1. 1

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    Enviar carta registada

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    Contratar perito avaliador

  5. 5

    Intentar ação judicial

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