Comprei uma casa nova e descobri defeitos graves que o construtor não quer reparar
A situação
Filipe comprou um apartamento novo a um promotor imobiliário. Seis meses após a entrega, detetou infiltrações graves na cobertura, fissuras nas paredes e problemas no sistema de aquecimento central. Quando contactou o promotor, este afirmou que os problemas eram de manutenção e que a responsabilidade era de Filipe. Filipe não sabe quais os prazos legais, nem como exigir a reparação.
O que diz a lei
Responsabilidade do construtor por defeitos
O Código Civil distingue o contrato de empreitada (com o construtor) do contrato de compra e venda (com o promotor). Ambos têm regimes de garantia específicos.
Para a compra e venda de imóvel novo, o artigo 916.º CC prevê que o comprador pode exigir a reparação dos defeitos, a redução do preço, a resolução do contrato ou indemnização.
Prazos de garantia — imóvel novo
- 5 anos para defeitos de construção que afetem a solidez e segurança do edifício (art. 1225.º CC e Decreto-Lei n.º 267/94).
- 2 anos para outros defeitos (equipamentos, instalações).
- O prazo conta-se a partir da entrega do imóvel.
Denúncia dos defeitos
Filipe deve denunciar os defeitos ao promotor/construtor por escrito, dentro dos seguintes prazos após descoberta:
- 1 ano para denunciar defeitos em imóvel comprado a promotor (art. 916.º CC).
- A denúncia suspende a prescrição.
Direito à reparação e alternativas
Filipe pode exigir, pela ordem de preferência legal:
- Eliminação dos defeitos (reparação) — o construtor é obrigado a reparar a sua expensas.
- Redução do preço — proporcional ao valor do defeito.
- Resolução do contrato — apenas em defeitos graves que tornem o imóvel inadequado ao uso.
- Indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais causados pelos defeitos.
Responsabilidade solidária
O promotor imobiliário responde solidariamente com o empreiteiro pelos defeitos de construção, mesmo que o imóvel já tenha sido vendido.
denúncia de defeitos na compra e venda
responsabilidade do empreiteiro por defeitos
garantia de construção de edifícios
prazo de responsabilidade pelo empreiteiro (5 anos para solidez e segurança)
Opções disponíveis
- 1Documentar todos os defeitos
- 2Enviar carta registada
- 3Guardar toda a correspondência
- 4Contratar perito avaliador
- 5Intentar ação judicial
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