Saltar para o conteúdo
ImobiliárioÚltima revisão de legislação em 19 de abril de 2026

Comprei uma casa e descobri vícios ocultos que o vendedor ocultou — o que posso fazer?

A situação

Descobriu depois de adquirir um imóvel que existem defeitos que o vendedor não revelou — infiltrações, problemas estruturais, instalações defeituosas ou outras anomalias que desconhecia à data da compra. O direito português concede-lhe meios de reação específicos, regulados nos artigos 905.º a 913.º do Código Civil (CC), aplicáveis à compra e venda de coisas defeituosas.

O que diz a lei

Conceito de vício oculto

A lei protege o comprador contra defeitos que tornem a coisa imprópria para o fim a que se destina ou que diminuam o seu valor, desde que não fossem visíveis no momento da celebração do contrato e que o comprador os desconhecesse sem culpa (art. 905.º CC). Não se aplica esta proteção a defeitos que o comprador conhecia ou que eram percetíveis numa inspeção ordinária — esses consideram-se aceites.

Garantia legal

O prazo de garantia é diferente consoante a natureza do bem: para imóveis, o comprador dispõe de cinco anos a contar da entrega para denunciar os defeitos (art. 916.º CC, por remissão do art. 913.º). O prazo de caducidade para exercer os direitos após a denúncia é de um ano.

Direitos do comprador

O comprador pode optar entre quatro meios de reação (art. 913.º CC, por remissão para os arts. 905.º-909.º):

  • Anulação do contrato (ação redibitória): resolução da venda com restituição do preço e eventuais danos.
  • Redução do preço: manutenção do contrato com redução proporcional ao defeito verificado.
  • Reparação do defeito (se possível): exigência de que o vendedor corrija o defeito à sua custa.
  • Indemnização por danos: nos casos de dolo ou culpa do vendedor, além de qualquer dos meios anteriores.

Dolo do vendedor

Se o vendedor sabia dos defeitos e os ocultou intencionalmente (dolo), a sua responsabilidade agrava-se: não pode invocar convenções que limitem ou excluam a garantia (art. 914.º CC), e o comprador tem direito a indemnização integral pelos danos sofridos, incluindo danos não patrimoniais em casos graves (art. 908.º CC). Provar o dolo é, contudo, um ónus que recai sobre o comprador.

Exclusão ou limitação contratual de garantia

É possível excluir contratualmente a garantia por vícios, mas tal cláusula é ineficaz se o vendedor tiver agido com dolo (art. 914.º CC) ou se a cláusula for abusiva nos termos da Lei das Cláusulas Contratuais Gerais (DL n.º 446/85).

Opções disponíveis

    O que fazer agora

      Quando é indispensável um advogado?

      Consulte um advogado especializado em direito imobiliário antes de tomar decisões sobre compra, venda ou arrendamento de imóveis.

      Saiba mais sobre Direito Imobiliário

      Ver todos os advogados de Direito Imobiliário

      Precisa de apoio no seu caso?

      Publique o seu pedido gratuitamente e receba o interesse de advogados especializados em imobiliário.

      Gratuito para cidadãos · Email OA verificado