Comprei uma casa e descobri vícios ocultos que o vendedor ocultou — o que posso fazer?
A situação
Descobriu depois de adquirir um imóvel que existem defeitos que o vendedor não revelou — infiltrações, problemas estruturais, instalações defeituosas ou outras anomalias que desconhecia à data da compra. O direito português concede-lhe meios de reação específicos, regulados nos artigos 905.º a 913.º do Código Civil (CC), aplicáveis à compra e venda de coisas defeituosas.
O que diz a lei
Conceito de vício oculto
A lei protege o comprador contra defeitos que tornem a coisa imprópria para o fim a que se destina ou que diminuam o seu valor, desde que não fossem visíveis no momento da celebração do contrato e que o comprador os desconhecesse sem culpa (art. 905.º CC). Não se aplica esta proteção a defeitos que o comprador conhecia ou que eram percetíveis numa inspeção ordinária — esses consideram-se aceites.
Garantia legal
O prazo de garantia é diferente consoante a natureza do bem: para imóveis, o comprador dispõe de cinco anos a contar da entrega para denunciar os defeitos (art. 916.º CC, por remissão do art. 913.º). O prazo de caducidade para exercer os direitos após a denúncia é de um ano.
Direitos do comprador
O comprador pode optar entre quatro meios de reação (art. 913.º CC, por remissão para os arts. 905.º-909.º):
- Anulação do contrato (ação redibitória): resolução da venda com restituição do preço e eventuais danos.
- Redução do preço: manutenção do contrato com redução proporcional ao defeito verificado.
- Reparação do defeito (se possível): exigência de que o vendedor corrija o defeito à sua custa.
- Indemnização por danos: nos casos de dolo ou culpa do vendedor, além de qualquer dos meios anteriores.
Dolo do vendedor
Se o vendedor sabia dos defeitos e os ocultou intencionalmente (dolo), a sua responsabilidade agrava-se: não pode invocar convenções que limitem ou excluam a garantia (art. 914.º CC), e o comprador tem direito a indemnização integral pelos danos sofridos, incluindo danos não patrimoniais em casos graves (art. 908.º CC). Provar o dolo é, contudo, um ónus que recai sobre o comprador.
Exclusão ou limitação contratual de garantia
É possível excluir contratualmente a garantia por vícios, mas tal cláusula é ineficaz se o vendedor tiver agido com dolo (art. 914.º CC) ou se a cláusula for abusiva nos termos da Lei das Cláusulas Contratuais Gerais (DL n.º 446/85).
Opções disponíveis
O que fazer agora
Quando é indispensável um advogado?
Consulte um advogado especializado em direito imobiliário antes de tomar decisões sobre compra, venda ou arrendamento de imóveis.
Saiba mais sobre Direito Imobiliário
O senhorio pode despejar o inquilino sem motivo em Portugal?
O que é a usucapião e como se pode tornar proprietário de um terreno por ela?
Usucapião em Portugal — Adquirir Propriedade por Posse Prolongada
Como Registar um Imóvel na Conservatória do Registo Predial — Guia Passo a Passo
Procedimento Especial de Despejo — Balcão Nacional do Arrendamento