Como Pedir Reagrupamento Familiar em Portugal — Guia Passo a Passo
Visão Geral
O reagrupamento familiar permite que um cidadão estrangeiro residente legalmente em Portugal possa viver com membros da sua família. Este procedimento é regulado pela Lei n.º 37/2022 (Lei de Imigração) e permite que cônjuges, filhos menores, pais em situações específicas e outros familiares diretos se juntem ao residente. O processo envolve o preenchimento de formulários, apresentação de documentos comprovativos e aprovação pela Autoridade para as Migrações (AMM). A duração varia entre 60 e 90 dias úteis, dependendo da complexidade do caso e da completude da documentação apresentada.
Passos do Processo
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Passo 1 — Verificar se tem direito: Confirme que é titular de um título de residência válido em Portugal (visto de residência, permanência ou autorização de residência). Apenas residentes legais podem requerer reagrupamento. Verifique também qual a sua situação profissional e de recursos financeiros, pois existem requisitos mínimos de rendimento mensal (valor actual a confirmar com a AMM) e alojamento adequado. Consulte a AMM ou um advogado para conhecer os limites de rendimento vigentes.
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Passo 2 — Reunir documentação: Compile todos os documentos necessários (listados abaixo), incluindo originais e cópias autenticadas. Certifique-se que todos os documentos estrangeiros possuem autenticação com Apostila de Haia ou estão legalizados. Pode também solicitar tradução certificada se o documento não estiver em português.
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Passo 3 — Apresentar requerimento na AMM: Dirija-se ao Serviço de Atendimento da Autoridade para as Migrações (ou delegação regional) com toda a documentação. Pode também enviar por correio registado com aviso de recepção. Receba o comprovativo de entrada do requerimento com o número de processo.
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Passo 4 — Aguardar análise e decisão: A AMM tem até 90 dias úteis para analisar o pedido. Durante este período, pode ser contactado para fornecer documentação adicional. Pode consultar o estado do processo online ou pessoalmente usando o número de referência.
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Passo 5 — Receber decisão: Receberá notificação da aprovação ou indeferimento por escrito. Se aprovado, o familiar recebe um visto de entrada de longa duração que lhe permite entrar em Portugal. Se indeferido, recebe fundamentação e pode recorrer no prazo de 30 dias.
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Passo 6 — Entrada e registro do familiar: O familiar entra em Portugal com o visto aprovado e dirige-se à AMM para solicitar a autorização de residência. Este documento permite residência legal em Portugal pelo período definido (normalmente 1 ano, renovável).
Documentos Necessários
Requerimento preenchido (modelo disponível na AMM)
Cópia autenticada do seu título de residência válido
Cópia autenticada do passaporte do familiar
Certidão de nascimento original ou autenticada (para filhos)
Certidão de casamento autenticada (para cônjuge)
Comprovativo de alojamento adequado (contrato arrendamento, escritura imóvel, ou carta proprietário)
Comprovativo de recursos financeiros (últimos 3 meses de extratos bancários ou contrato trabalho)
Declaração de segurança social confirmando rendimentos (consulte valores mínimos actualizados com a AMM)
Atestado de antecedentes criminais do familiar (emitido pelas autoridades do país de origem)
Relatório médico comprovando ausência de doenças contagiosas graves
Fotografias tipo passe (4x6cm) do familiar
Certificado de aptidão profissional (se aplicável)
Documentos de tutela ou autoridade parental (se menores)
Apostila de Haia ou legalização de documentos estrangeiros
Prazos Importantes
Prazo de análise do requerimento pela AMM
Prazo para responder a pedidos de documentação adicional
Prazo para recurso em caso de indeferimento
Validade do visto de entrada concedido
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Custas e Honorários
A apresentação do requerimento de reagrupamento familiar tem uma taxa que deve ser confirmada com a Autoridade para as Migrações (consulte o portal oficial da AMM para valor actualizado em 2026). Não existem custas judiciais. Se utilizar apoio jurídico de advogado, os honorários variam conforme o profissional, entre 300 e 800 euros. Outros custos podem incluir: apostilação e tradução de documentos (5 a 15 euros por documento), cópia autenticada de documentos (1 a 2 euros por página), e despesas com deslocação e comunicações. Existem isenções parciais ou totais de taxas para requerentes em situação de insolvência económica, mediante comprovação.
Riscos Legais a Considerar
Apresentar documentação incompleta resulta em suspensão do prazo até 15 dias, atrasando a decisão
Documentos não autenticados ou sem Apostila de Haia serão rejeitados
Rendimentos insuficientes (abaixo do limite definido pela AMM) ou alojamento inadequado causam indeferimento
Antecedentes criminais ou questões de segurança podem resultar em rejeição definitiva
Falsificação de documentos constitui crime e resulta em processo penal
Perda de residência do requerente invalida o pedido do familiar
Não responder aos pedidos de documentação adicional no prazo resulta em arquivamento do processo
Familiar entra em Portugal mas não se regista junto da AMM no prazo do visto: pode resultar em expulsão