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Imigração 6 passos

Como Pedir Reagrupamento Familiar em Portugal — Guia Passo a Passo

Visão Geral

O reagrupamento familiar permite que um cidadão estrangeiro residente legalmente em Portugal possa viver com membros da sua família. Este procedimento é regulado pela Lei n.º 37/2022 (Lei de Imigração) e permite que cônjuges, filhos menores, pais em situações específicas e outros familiares diretos se juntem ao residente. O processo envolve o preenchimento de formulários, apresentação de documentos comprovativos e aprovação pela Autoridade para as Migrações (AMM). A duração varia entre 60 e 90 dias úteis, dependendo da complexidade do caso e da completude da documentação apresentada.

Passos do Processo

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    Passo 1 — Verificar se tem direito: Confirme que é titular de um título de residência válido em Portugal (visto de residência, permanência ou autorização de residência). Apenas residentes legais podem requerer reagrupamento. Verifique também qual a sua situação profissional e de recursos financeiros, pois existem requisitos mínimos de rendimento mensal (valor actual a confirmar com a AMM) e alojamento adequado. Consulte a AMM ou um advogado para conhecer os limites de rendimento vigentes.

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    Passo 2 — Reunir documentação: Compile todos os documentos necessários (listados abaixo), incluindo originais e cópias autenticadas. Certifique-se que todos os documentos estrangeiros possuem autenticação com Apostila de Haia ou estão legalizados. Pode também solicitar tradução certificada se o documento não estiver em português.

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    Passo 3 — Apresentar requerimento na AMM: Dirija-se ao Serviço de Atendimento da Autoridade para as Migrações (ou delegação regional) com toda a documentação. Pode também enviar por correio registado com aviso de recepção. Receba o comprovativo de entrada do requerimento com o número de processo.

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    Passo 4 — Aguardar análise e decisão: A AMM tem até 90 dias úteis para analisar o pedido. Durante este período, pode ser contactado para fornecer documentação adicional. Pode consultar o estado do processo online ou pessoalmente usando o número de referência.

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    Passo 5 — Receber decisão: Receberá notificação da aprovação ou indeferimento por escrito. Se aprovado, o familiar recebe um visto de entrada de longa duração que lhe permite entrar em Portugal. Se indeferido, recebe fundamentação e pode recorrer no prazo de 30 dias.

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    Passo 6 — Entrada e registro do familiar: O familiar entra em Portugal com o visto aprovado e dirige-se à AMM para solicitar a autorização de residência. Este documento permite residência legal em Portugal pelo período definido (normalmente 1 ano, renovável).

Documentos Necessários

  • Requerimento preenchido (modelo disponível na AMM)

  • Cópia autenticada do seu título de residência válido

  • Cópia autenticada do passaporte do familiar

  • Certidão de nascimento original ou autenticada (para filhos)

  • Certidão de casamento autenticada (para cônjuge)

  • Comprovativo de alojamento adequado (contrato arrendamento, escritura imóvel, ou carta proprietário)

  • Comprovativo de recursos financeiros (últimos 3 meses de extratos bancários ou contrato trabalho)

  • Declaração de segurança social confirmando rendimentos (consulte valores mínimos actualizados com a AMM)

  • Atestado de antecedentes criminais do familiar (emitido pelas autoridades do país de origem)

  • Relatório médico comprovando ausência de doenças contagiosas graves

  • Fotografias tipo passe (4x6cm) do familiar

  • Certificado de aptidão profissional (se aplicável)

  • Documentos de tutela ou autoridade parental (se menores)

  • Apostila de Haia ou legalização de documentos estrangeiros

Prazos Importantes

Prazo de análise do requerimento pela AMM

60 a 90 dias úteis

Prazo para responder a pedidos de documentação adicional

15 dias a partir da notificação

Prazo para recurso em caso de indeferimento

30 dias a partir da notificação

Validade do visto de entrada concedido

90 dias para entrada e registro

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Custas e Honorários

A apresentação do requerimento de reagrupamento familiar tem uma taxa que deve ser confirmada com a Autoridade para as Migrações (consulte o portal oficial da AMM para valor actualizado em 2026). Não existem custas judiciais. Se utilizar apoio jurídico de advogado, os honorários variam conforme o profissional, entre 300 e 800 euros. Outros custos podem incluir: apostilação e tradução de documentos (5 a 15 euros por documento), cópia autenticada de documentos (1 a 2 euros por página), e despesas com deslocação e comunicações. Existem isenções parciais ou totais de taxas para requerentes em situação de insolvência económica, mediante comprovação.

Riscos Legais a Considerar

  • Apresentar documentação incompleta resulta em suspensão do prazo até 15 dias, atrasando a decisão

  • Documentos não autenticados ou sem Apostila de Haia serão rejeitados

  • Rendimentos insuficientes (abaixo do limite definido pela AMM) ou alojamento inadequado causam indeferimento

  • Antecedentes criminais ou questões de segurança podem resultar em rejeição definitiva

  • Falsificação de documentos constitui crime e resulta em processo penal

  • Perda de residência do requerente invalida o pedido do familiar

  • Não responder aos pedidos de documentação adicional no prazo resulta em arquivamento do processo

  • Familiar entra em Portugal mas não se regista junto da AMM no prazo do visto: pode resultar em expulsão

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