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Penal 7 passos

Como Apresentar Queixa por Injúria ou Difamação em Portugal

Visão Geral

Injúria e difamação são crimes contra a honra previstos no Código Penal português. A injúria consiste em ofender a honra ou dignidade de alguém directamente; a difamação consiste em imputar factos ou formular juízos ofensivos perante terceiros. Estes crimes são semi-públicos, pelo que dependem de queixa da vítima e só podem ser instaurados pelo próprio ofendido. Com a proliferação das redes sociais, estas situações tornaram-se mais frequentes e o processo inclui agora provas digitais.

Passos do Processo

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    Passo 1: Reunir toda a prova disponível: capturas de ecrã datadas, gravações, testemunhas, publicações em redes sociais (guardar com URL e data)

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    Passo 2: Certificar que a queixa é apresentada no prazo de 6 meses a contar da data em que tomou conhecimento dos factos e do autor

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    Passo 3: Dirigir-se a qualquer esquadra da PSP, posto da GNR ou Ministério Público para apresentar queixa, ou fazê-lo online em procuradoria-geral.pt

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    Passo 4: Indicar na queixa: identidade do queixoso, identidade do arguido (se conhecida), descrição detalhada dos factos, data e local, e meios de prova disponíveis

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    Passo 5: Deduzir pedido de indemnização cível no âmbito do processo penal (pedido de indemnização cível enxertado) ou em acção cível autónoma

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    Passo 6: Aguardar notificação do Ministério Público sobre o arquivamento ou dedução de acusação

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    Passo 7: Se o MP arquivar, pode recorrer ao tribunal requerendo a abertura de instrução no prazo de 20 dias

Documentos Necessários

  • Capturas de ecrã das mensagens, publicações ou comentários ofensivos (com data e URL visíveis)

  • Gravações de conversas ou chamadas (verificar legalidade da gravação)

  • Identificação do arguido (nome, dados de redes sociais, email, etc.)

  • Lista de testemunhas que presenciaram os factos ou a divulgação

  • Documentos que comprovem os danos sofridos (profissionais, de saúde, financeiros)

Prazos Importantes

Prazo para apresentar queixa por injúria ou difamação

6 meses a partir do conhecimento dos factos e do autor (art. 115.º CP)

Prazo de prescrição do procedimento criminal

2 anos após a prática dos factos (art. 118.º CP)

Prazo para requerer abertura de instrução após arquivamento do MP

20 dias após notificação do arquivamento

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Custas e Honorários

A apresentação de queixa é gratuita nas esquadras ou no MP. Se o processo evoluir para julgamento com advogado constituído, há honorários a suportar. O pedido de indemnização cível está sujeito a taxa de justiça calculada sobre o valor do pedido. Quem tiver apoio judiciário aprovado não paga custas.

Riscos Legais a Considerar

  • Ultrapassar o prazo de 6 meses e perder o direito de queixar-se

  • Queixa por difamação pode ser respondida com queixa por denúncia caluniosa se a acusação for falsa

  • Prova digital pode ser contestada quanto à autenticidade se não for devidamente preservada

  • O arguido pode invocar o direito de crítica legítima como causa de exclusão da ilicitude

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