Situação: Fui vítima de burla online — como apresentar queixa em Portugal?
A situação
Pagou por um produto anunciado numa plataforma de compras online (como OLX, Facebook Marketplace ou similar) que nunca foi entregue. Ou recebeu um email falso que imitava o seu banco e introduziu os seus dados, resultando em transferências não autorizadas. O vendedor/burlão desapareceu e não responde. O que fazer? ---
O que diz a lei
A burla está tipificada no artigo 217.º do Código Penal:
"Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a terceiro, prejuízo patrimonial, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa."
Para burlas de valor elevado (superior a 50 UC — Unidade de Conta Processual, actualizada anualmente): pena de prisão até 5 anos. Para burlas de valor consideravelmente elevado (superior a 200 UC): pena de prisão de 2 a 8 anos.
(A título indicativo: com UC de €102 (2024), os limiares são €5.100 e €20.400 — confirmar o valor actual da UC para o ano corrente em dre.pt.)
As burlas cometidas através de meios informáticos podem ainda enquadrar-se nos crimes informáticos da Lei n.º 109/2009 (Lei do Cibercrime).
arts. 217.º a 222.º (Burla e formas qualificadas)
de 15 de setembro (Lei do Cibercrime)
art. 71.º (Pedido de indemnização cível no processo penal)
de 12 de novembro (Regime jurídico dos serviços de pagamento)
(Deveres dos prestadores de serviços de pagamento)
Opções disponíveis
- 1Contacte o seu banco imediatamente
O que fazer agora
- 1
Recolher e guardar todas as provas
- 2
Contactar banco (se fraude bancária)
- 3
Apresentar queixa na PSP/GNR/PJ
- 4
Deduzir pedido cível no processo
- 5
Reclamação ao banco / Banco de Portugal
Quando é indispensável um advogado?
É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.