Saltar para o conteúdo
PenalÚltima revisão de legislação em

Sou Vítima de Violência Doméstica — Proteção e Direitos Legais

A situação

Está a ser vítima de violência por parte de um cônjuge, companheiro, ex-parceiro ou familiar que vive consigo. Pode tratar-se de violência física, psicológica, económica ou sexual. Em Portugal, a violência doméstica é um crime público e a lei prevê proteção urgente para as vítimas.

O que diz a lei

O Art. 152.º CP tipifica o crime de violência doméstica, punível com pena de prisão de 1 a 5 anos (agravável até 5 a 8 anos em casos graves). Por ser um crime público, o Ministério Público pode abrir processo mesmo sem queixa da vítima. A Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, estabelece o regime de proteção das vítimas: estatuto de vítima, teleassistência, medidas de coação urgentes (incluindo afastamento do agressor), programas de reabilitação e casas de abrigo. O Art. 1906.º-A CC prevê a regulação das responsabilidades parentais em caso de violência doméstica, protegendo as crianças.

Art. 152.º CP

Violência doméstica — crime público, pena de 1 a 5 anos de prisão

Lei n.º 112/2009

Regime jurídico de proteção das vítimas de violência doméstica

Art. 1906.º-A CC

Regulação das responsabilidades parentais em caso de violência doméstica

Opções disponíveis

  • 1Em perigo imediato: ligar para o 112 (emergência) ou para a linha de apoio 800 202 148 (gratuita, 24h)
  • 2Apresentar queixa na PSP, GNR ou Ministério Público
  • 3Requerer o estatuto de vítima especialmente vulnerável ao abrigo da Lei n.º 112/2009
  • 4Requerer medidas de coação urgentes contra o agressor, incluindo afastamento
  • 5Recorrer a casa de abrigo em situação de perigo imediato

O que fazer agora

  1. 1

    Se houver perigo imediato, sair de casa e ligar para o 112

  2. 2

    Sempre que possível, documentar as agressões: fotografias de lesões, capturas de ecrã de mensagens ameaçadoras

  3. 3

    Apresentar queixa na esquadra da PSP ou GNR mais próxima, descrevendo os factos com datas e locais

  4. 4

    Pedir o estatuto de vítima para aceder à teleassistência, apoio psicológico e medidas de proteção

  5. 5

    Consultar advogado para acompanhamento do processo penal e das questões de guarda dos filhos

Quando é indispensável um advogado?

A vítima de violência doméstica tem direito a apoio judiciário gratuito independentemente dos seus rendimentos. Deve consultar um advogado para garantir que as medidas de proteção são requeridas atempadamente e que os seus direitos no processo penal são respeitados.

Precisa de apoio no seu caso?

Publique o seu pedido gratuitamente e receba o interesse de advogados especializados em penal.

Gratuito para cidadãos · Email OA verificado