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PenalÚltima revisão de legislação em

Fui Burlado Numa Compra Online — O Que Fazer em Portugal

A situação

Fez uma compra online, pagou mas nunca recebeu o produto, ou recebeu algo completamente diferente do anunciado, e o vendedor deixou de responder. Pode tratar-se de burla, um crime previsto no Código Penal, e existem várias formas de tentar recuperar o dinheiro e responsabilizar o vendedor.

O que diz a lei

O Art. 217.º CP tipifica o crime de burla: 'quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, a si ou a terceiro, prejuízo patrimonial, é punido com pena de prisão até 3 anos.' O Art. 221.º CP tipifica a burla informática e nas comunicações, que inclui transações online fraudulentas. A Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor) prevê direitos específicos do consumidor em relações de consumo. O Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, regula os contratos celebrados à distância (incluindo online).

Art. 217.º CP

Burla — pena de prisão até 3 anos

Art. 221.º CP

Burla informática e nas comunicações

Lei n.º 24/96

Lei de Defesa do Consumidor

DL n.º 24/2014

Contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento

Opções disponíveis

  • 1Apresentar queixa-crime por burla (Art. 217.º ou 221.º CP) na PSP ou GNR
  • 2Solicitar o estorno junto do banco ou operadora de cartão de crédito (chargeback)
  • 3Apresentar reclamação no Portal da Queixa ou no Centro Europeu do Consumidor (compras de outro país da UE)
  • 4Recorrer ao CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem do Conflito de Consumo
  • 5Intentar ação judicial no tribunal competente para recuperar o valor pago

O que fazer agora

  1. 1

    Preservar todas as provas: prints do anúncio, comprovativo de pagamento, conversas com o vendedor, emails

  2. 2

    Contactar o banco para solicitar estorno (chargeback) — o prazo pode ser de 60 a 120 dias após a transação

  3. 3

    Apresentar queixa-crime na PSP ou GNR com toda a documentação reunida

  4. 4

    Se a compra foi feita numa plataforma (OLX, Facebook Marketplace), reportar ao operador da plataforma

  5. 5

    Para valores até 5.000 €, recorrer aos julgados de paz como alternativa rápida e económica

Quando é indispensável um advogado?

Para valores elevados ou quando o vendedor é identificável, a representação por advogado em processo crime ou ação cível aumenta as probabilidades de recuperar o valor. Para valores pequenos, os julgados de paz ou o CNIACC são alternativas sem necessidade de advogado.

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