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Penal

Condução sob o efeito de álcool em Portugal

O Problema

A condução sob o efeito de álcool é uma das infracções rodoviárias mais comuns e graves em Portugal. Conforme o artigo 292.º do Código Penal, constitui crime a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Para taxas entre 0,5 g/l e 1,2 g/l, trata-se de contra-ordenação grave ou muito grave. As consequências variam entre coima, inibição de conduzir e pena de prisão, podendo afectar gravemente a vida profissional e pessoal do condutor.

Enquadramento Legal

O artigo 292.º do Código Penal pune com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias quem conduzir com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. O Código da Estrada (DL n.º 114/94) regula as contra-ordenações para taxas inferiores: o artigo 81.º define os limites de alcoolemia e o artigo 138.º as sanções acessórias de inibição de conduzir. Para condutores em regime probatório ou profissionais, o limite é de 0,2 g/l (art. 81.º, n.º 2 CE).

Art. 292.º CP

Crime de condução em estado de embriaguez — TAS igual ou superior a 1,2 g/l, pena até 1 ano de prisão ou multa até 120 dias

Art. 69.º, n.º 1 al. a) CP

Pena acessória de proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos, aplicável ao crime do art. 292.º

Art. 81.º CE

Limites de taxa de alcoolemia: 0,5 g/l (regra geral) e 0,2 g/l (condutores em regime probatório ou profissionais)

Art. 138.º CE

Sanção acessória de inibição de conduzir aplicável a contra-ordenações graves e muito graves

Soluções Possíveis

  • Requerer a substituição da pena de prisão por multa ou trabalho comunitário, quando aplicável

  • Contestar a legalidade do teste de alcoolemia se houve irregularidades no procedimento

  • Requerer a suspensão provisória do processo nos termos do artigo 281.º do CPP

  • Recorrer da decisão condenatória se existirem fundamentos para tal

Prazos Importantes

Prazo para constituição de arguido após detenção

Imediato — o condutor é notificado no local

Prazo para contestar contra-ordenação rodoviária

15 dias úteis após notificação da ANSR

Prazo de prescrição do crime do art. 292.º CP

5 anos (art. 118.º, n.º 1 al. c) CP)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Quando é indispensável um advogado?

É essencial consultar advogado assim que for constituído arguido pelo crime de condução sob efeito de álcool, para avaliar as possibilidades de suspensão provisória do processo, para contestar irregularidades no teste de alcoolemia, ou para preparar a defesa em julgamento.

Precisa de ajuda jurídica?

Explique o seu caso e fale com um advogado especializado em penal.

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