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Visão Geral

Procedimento para que a vítima de um crime ou seus familiares próximos se constitua assistente no processo criminal, passando a ter direitos de participação ativa no processo.

Passos do Processo

  1. 1

    **Constitua advogado** — a representação por advogado é obrigatória para se constituir assistente (art. 70.º, n.º 2 CPP).

  2. 2

    **Apresente requerimento de constituição como assistente** — através do seu advogado, no Ministério Público que está a investigar o processo, ou no tribunal se já estiver em julgamento. O requerimento deve identificar o processo (número de NUIPC), a sua qualidade (vítima ou familiar), e pedir a constituição como assistente.

  3. 3

    **Prazo:** A constituição como assistente pode ser requerida em qualquer momento do processo, até ao início da audiência de julgamento (art. 68.º, n.º 3 CPP). Depois do início do julgamento, só é admitida com fundamento em impossibilidade anterior.

  4. 4

    **Pague a taxa de justiça** — é devida uma taxa de justiça pela constituição. O valor varia conforme a complexidade do processo. Se não tiver meios, pode requerer apoio judiciário.

  5. 5

    **Exerça os seus direitos de assistente:** - Consultar o processo - Deduzir acusação particular (crimes particulares e semipúblicos) no prazo de 10 dias após notificação do encerramento do inquérito - Requerer abertura da instrução se o MP arquivar - Recorrer de decisões que o desfavorecem - Deduzir pedido de indemnização civil no processo penal (art. 71.º CPP)

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