Visão Geral
Procedimento para que a vítima de um crime ou seus familiares próximos se constitua assistente no processo criminal, passando a ter direitos de participação ativa no processo.
Passos do Processo
- 1
**Constitua advogado** — a representação por advogado é obrigatória para se constituir assistente (art. 70.º, n.º 2 CPP).
- 2
**Apresente requerimento de constituição como assistente** — através do seu advogado, no Ministério Público que está a investigar o processo, ou no tribunal se já estiver em julgamento. O requerimento deve identificar o processo (número de NUIPC), a sua qualidade (vítima ou familiar), e pedir a constituição como assistente.
- 3
**Prazo:** A constituição como assistente pode ser requerida em qualquer momento do processo, até ao início da audiência de julgamento (art. 68.º, n.º 3 CPP). Depois do início do julgamento, só é admitida com fundamento em impossibilidade anterior.
- 4
**Pague a taxa de justiça** — é devida uma taxa de justiça pela constituição. O valor varia conforme a complexidade do processo. Se não tiver meios, pode requerer apoio judiciário.
- 5
**Exerça os seus direitos de assistente:** - Consultar o processo - Deduzir acusação particular (crimes particulares e semipúblicos) no prazo de 10 dias após notificação do encerramento do inquérito - Requerer abertura da instrução se o MP arquivar - Recorrer de decisões que o desfavorecem - Deduzir pedido de indemnização civil no processo penal (art. 71.º CPP)
Documentos Necessários
Custas e Honorários
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