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Visão Geral

Procedimento para exercer o direito de cancelamento ou rescisão de contratos com ginásios, health clubs ou outros prestadores de serviços desportivos.

Passos do Processo

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    **Verifique o tipo de contrato:** O regime aplicável depende de como foi celebrado — em estabelecimento, à distância (online/telefone), ou fora do estabelecimento. Contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento conferem direito de arrependimento de 14 dias sem necessidade de justificação (art. 10.º DL n.º 24/2014).

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    **Dentro do prazo de 14 dias (direito de arrependimento):** Envie declaração de resolução ao ginásio dentro de 14 dias após a celebração do contrato. Pode usar o modelo de formulário disponível na ASAE ou elaborar carta própria. O ginásio não pode cobrar penalização.

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    **Após 14 dias — causas justificativas de rescisão sem penalização:** - Mudança de residência para localidade sem instalação do mesmo grupo a menos de 5 km - Doença ou lesão que impeça a prática desportiva (com comprovativo médico) - Desemprego (com comprovativo do IEFP) - Gravidez - Encerramento ou suspensão prolongada da instalação

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    **Para rescisão com causa justificativa:** Envie carta registada ao ginásio com aviso de receção, descrevendo o motivo e juntando comprovativo (certidão de mudança de morada, relatório médico, etc.). O ginásio deve aceitar sem penalização.

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    **Para rescisão sem causa justificativa (antes do fim do contrato):** O ginásio pode cobrar penalização, mas esta não pode ser superior a 1/5 do valor das mensalidades em falta até ao fim do contrato (artigo 8.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 10/2013).

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    **Se o ginásio recusar:** Apresente reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico (livroreclamacoes.pt) e/ou junto da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) ou de um Centro de Arbitragem de Consumo.

Documentos Necessários

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