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Penal 7 passos

Como Apresentar Queixa por Violência Doméstica em Portugal

Visão Geral

Apresentar queixa por violência doméstica em Portugal é um passo formal que desencadeia a intervenção do sistema judicial. Por se tratar de um crime público (Art. 152.º CP), qualquer pessoa pode denunciar e o processo pode avançar sem queixa da vítima. A queixa pode ser apresentada na PSP, GNR, Ministério Público ou diretamente nos tribunais.

Passos do Processo

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    Passo 1 — Em situação de perigo imediato: Ligar para o 112 (emergência) ou para a linha de apoio às vítimas de violência doméstica: 800 202 148 (gratuita, 24 horas, 365 dias).

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    Passo 2 — Recolher e preservar provas: Fotografar lesões com marca da data, guardar mensagens e emails ameaçadores, registar testemunhos de pessoas que tenham presenciado episódios, conservar registos médicos de urgências.

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    Passo 3 — Dirigir-se às autoridades: Apresentar queixa na esquadra da PSP ou posto da GNR mais próximos. As autoridades têm obrigação de registar a queixa. Pode também apresentar queixa diretamente no Ministério Público.

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    Passo 4 — Descrever os factos: Na queixa, descrever os episódios com a maior precisão possível: datas, locais, o que aconteceu, consequências (lesões, medo, etc.). Quanto mais concreto, melhor para o processo.

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    Passo 5 — Requerer o estatuto de vítima: Pedir às autoridades ou ao Ministério Público o estatuto de vítima especialmente vulnerável ao abrigo da Lei n.º 112/2009. Este estatuto dá acesso a medidas de proteção.

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    Passo 6 — Requerer medidas de coação: O tribunal pode aplicar ao arguido medidas urgentes como: proibição de contacto com a vítima, afastamento da residência familiar, e uso de pulseira eletrónica.

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    Passo 7 — Acompanhamento: Apoio judiciário gratuito está disponível para vítimas de violência doméstica independentemente dos rendimentos. Contactar a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) — Tel. 116 006.

Documentos Necessários

  • Documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade)

  • Fotografias das lesões físicas com data visível (ou tiradas com telemóvel com geolocalização)

  • Capturas de ecrã de mensagens ameaçadoras ou intimidatórias

  • Registos médicos de urgências ou consultas relacionadas com as agressões

  • Nomes e contactos de possíveis testemunhas (vizinhos, familiares, amigos)

Prazos Importantes

Por ser crime público, não existe prazo para apresentar queixa — o processo pode ser aberto a qualquer momento

As medidas de proteção urgente podem ser decretadas nas primeiras 48 horas após a denúncia

O prazo de prescrição do crime de violência doméstica é de 5 anos (pena base até 5 anos de prisão)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Custas e Honorários

A apresentação de queixa é gratuita A vítima de violência doméstica tem direito a apoio judiciário gratuito independentemente dos rendimentos (Lei n.º 34/2004) O acompanhamento da APAV (116 006) é gratuito

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