Stalking e Perseguição em Portugal — Direitos da Vítima e Protecção Legal
O Problema
O stalking — perseguição reiterada — é um crime em Portugal desde 2015. Abrange comportamentos repetitivos que causam medo ou perturbação à vítima: vigilância, contactos não solicitados, mensagens insistentes, aparição em locais frequentados, utilização de terceiros para contactar a vítima, e outros. A vítima tem direito a medidas de protecção urgentes.
Enquadramento Legal
O crime de perseguição está tipificado no artigo 154.º-A do Código Penal, introduzido pela Lei n.º 83/2015, de 5 de Agosto. Para que se verifique o crime, é necessário que: (1) o agente adopte conduta de perseguição ou assédio de forma reiterada; (2) esta conduta provoque medo ou inquietação na vítima ou prejudique a sua liberdade de acção. A pena é de prisão até 3 anos ou multa, se pena mais grave não for cabível. A pena é agravada para 1 a 4 anos se a vítima for menor, ou se o agente coabitar ou ter coabitado com a vítima. O crime é semi-público e depende de queixa da vítima, salvo quando praticado contra menores ou incapazes. As medidas de coacção urgentes podem incluir a proibição de contacto com a vítima (art. 200.º CPP).
Perseguição (stalking) — conduta reiterada que cause medo ou perturbação, pena até 3 anos
Criação do crime de perseguição — introdução do art. 154.º-A no Código Penal
Proibição e imposição de condutas como medida de coacção — afastamento do agressor
Prazo de queixa — 6 meses a contar do conhecimento do agente
Soluções Possíveis
Apresentar queixa-crime na PSP, GNR ou Ministério Público dentro do prazo de 6 meses
Documentar todos os episódios de stalking: datas, locais, tipo de comportamento, testemunhas
Guardar provas: capturas de ecrã de mensagens, e-mails, gravações, fotografias
Pedir medidas de coacção urgentes: proibição de contacto e de aproximação (art. 200.º CPP)
Contactar a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) para acompanhamento
Prazos Importantes
Prazo para apresentar queixa por stalking
Prazo de prescrição do crime de perseguição
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Quando é indispensável um advogado?
Recomenda-se advogado para constituição como assistente, para garantir que as medidas de coacção são requeridas, e para o acompanhamento do processo penal. A vítima pode ter direito a apoio judiciário gratuito, especialmente se for vítima especialmente vulnerável ao abrigo da Lei n.º 130/2015.