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Penal

Stalking e Perseguição em Portugal — Direitos da Vítima e Protecção Legal

O Problema

O stalking — perseguição reiterada — é um crime em Portugal desde 2015. Abrange comportamentos repetitivos que causam medo ou perturbação à vítima: vigilância, contactos não solicitados, mensagens insistentes, aparição em locais frequentados, utilização de terceiros para contactar a vítima, e outros. A vítima tem direito a medidas de protecção urgentes.

Enquadramento Legal

O crime de perseguição está tipificado no artigo 154.º-A do Código Penal, introduzido pela Lei n.º 83/2015, de 5 de Agosto. Para que se verifique o crime, é necessário que: (1) o agente adopte conduta de perseguição ou assédio de forma reiterada; (2) esta conduta provoque medo ou inquietação na vítima ou prejudique a sua liberdade de acção. A pena é de prisão até 3 anos ou multa, se pena mais grave não for cabível. A pena é agravada para 1 a 4 anos se a vítima for menor, ou se o agente coabitar ou ter coabitado com a vítima. O crime é semi-público e depende de queixa da vítima, salvo quando praticado contra menores ou incapazes. As medidas de coacção urgentes podem incluir a proibição de contacto com a vítima (art. 200.º CPP).

Art. 154.º-A CP

Perseguição (stalking) — conduta reiterada que cause medo ou perturbação, pena até 3 anos

Lei n.º 83/2015

Criação do crime de perseguição — introdução do art. 154.º-A no Código Penal

Art. 200.º CPP

Proibição e imposição de condutas como medida de coacção — afastamento do agressor

Art. 115.º CP

Prazo de queixa — 6 meses a contar do conhecimento do agente

Soluções Possíveis

  • Apresentar queixa-crime na PSP, GNR ou Ministério Público dentro do prazo de 6 meses

  • Documentar todos os episódios de stalking: datas, locais, tipo de comportamento, testemunhas

  • Guardar provas: capturas de ecrã de mensagens, e-mails, gravações, fotografias

  • Pedir medidas de coacção urgentes: proibição de contacto e de aproximação (art. 200.º CPP)

  • Contactar a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) para acompanhamento

Prazos Importantes

Prazo para apresentar queixa por stalking

6 meses a contar do conhecimento do agente e do último acto (art. 115.º CP)

Prazo de prescrição do crime de perseguição

5 anos a contar do último acto de perseguição (art. 118.º CP)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Quando é indispensável um advogado?

Recomenda-se advogado para constituição como assistente, para garantir que as medidas de coacção são requeridas, e para o acompanhamento do processo penal. A vítima pode ter direito a apoio judiciário gratuito, especialmente se for vítima especialmente vulnerável ao abrigo da Lei n.º 130/2015.

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