Fui Vítima de Furto — O Que Fazer e Quais os Meus Direitos
A situação
Os seus bens foram roubados — em casa, no carro, na rua ou no local de trabalho. Pode tratar-se de furto simples (sem violência) ou de roubo (com violência ou ameaça). Em Portugal, estes crimes devem ser participados às autoridades o mais rapidamente possível para preservar os meios de prova e para acionar seguros.
O que diz a lei
O furto simples está previsto no artigo 203.º do Código Penal (CP), punível com pena de prisão até 3 anos ou multa. O furto qualificado (art. 204.º CP) aplica-se em situações agravadas — furto em habitação, com uso de chaves falsas, de valor elevado — e é punível com pena de prisão de 2 a 8 anos. O roubo (art. 210.º CP) — furto com violência ou ameaça — é punível com pena de prisão de 1 a 8 anos, agravável para 3 a 15 anos nos casos mais graves. A vítima pode constituir-se assistente no processo penal e pedir indemnização civil ao agresssor no âmbito do mesmo processo (artigo 71.º do Código de Processo Penal). O prazo de prescrição do direito de queixa é de 6 meses a contar do conhecimento do agente (art. 115.º CP).
Furto simples — pena de prisão até 3 anos ou multa
Furto qualificado — circunstâncias agravantes, pena de prisão de 2 a 8 anos
Roubo — furto com violência ou ameaça, pena de prisão de 1 a 8 anos
Pedido de indemnização civil deduzido no processo penal
Prazo de queixa — 6 meses a contar do conhecimento do agente
Opções disponíveis
- 1Apresentar queixa-crime na PSP, GNR ou Ministério Público no prazo de 6 meses
- 2Fazer um inventário imediato dos bens furtados com valores e, se possível, números de série
- 3Contactar a seguradora para participar o sinistro e acionar o seguro (multirriscos, seguro de viagem, etc.)
- 4Bloquear imediatamente documentos de identificação, cartões bancários e equipamentos furtados
- 5Constituir-se assistente no processo penal para acompanhar a investigação e reclamar indemnização
O que fazer agora
- 1
Se o furto for descoberto em flagrante ou existir perigo, ligar de imediato para o 112
- 2
Não mexer nos vestígios — preservar a cena para recolha de provas pela polícia
- 3
Deslocar-se à esquadra da PSP ou posto da GNR mais próximo e apresentar queixa com lista de bens furtados
- 4
Solicitar cópia do auto de notícia — necessário para a seguradora e outros trâmites
- 5
Contatar a seguradora no prazo previsto na apólice (geralmente 48 a 72 horas) para participar o sinistro
- 6
Bloquear imediatamente cartões bancários junto do banco e documentar os bens furtados com fotografias, faturas e números de série
- 7
Se quiser acompanhar o processo penal e pedir indemnização, consultar advogado para constituição como assistente
Quando é indispensável um advogado?
Recomenda-se a consulta de advogado quando o valor dos bens furtados é elevado, quando a seguradora recusa o pagamento da indemnização, quando pretende constituir-se assistente no processo penal para garantir a prossecução da investigação, ou quando existe suspeito identificado e pretende deduzir pedido de indemnização civil.