Senhorio recusa fazer contrato com inquilino estrangeiro
O Problema
Um inquilino estrangeiro ou imigrante procura arrendar uma habitação em Portugal e o senhorio recusa-se a celebrar contrato de arrendamento apenas porque é cidadão estrangeiro ou imigrante. Esta situação configura uma prática discriminatória proibida por lei. A recusa de contratar com base na nacionalidade, origem étnica ou estatuto de imigrante viola direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa e em legislação específica de protecção contra discriminação. O inquilino tem direito a ser tratado de forma equitativa no acesso ao mercado de habitação, independentemente da sua nacionalidade ou origem. A lei portuguesa prevê mecanismos de protecção e de recurso para situações de discriminação no acesso a bens e serviços, incluindo a habitação. Esta recusa discriminatória pode ter consequências legais graves para o senhorio, incluindo obrigação de contratar, indenizações e sanções administrativas ou criminais. É fundamental que o inquilino conheça os seus direitos e saiba como proceder para denunciar e contrariar esta prática ilícita.
Enquadramento Legal
Em Portugal, a discriminação com base na nacionalidade, origem étnica ou condição de imigrante é proibida pela Constituição da República Portuguesa (CRP) e por legislação infraconstitucional específica. O artigo 13.º da CRP estabelece o princípio da igualdade, proibindo discriminações com base na origem, património, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas. O artigo 65.º da CRP consagra o direito à habitação como direito fundamental, estabelecendo que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e adequada ao custo de vida, sem discriminação de qualquer natureza. A Lei n.º 93/2017, de 23 de Agosto, estabelece medidas de protecção contra a discriminação com base em características pessoais, aplicável a bens e serviços, incluindo acesso a habitação. A legislação sobre arrendamento urbano (Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, alterada posteriormente) regulamenta o direito de acesso à habitação em arrendamento, proibindo discriminações. O Decreto-Lei n.º 80/2018, de 17 de Outubro, que regulamenta a habitação, estabelece o direito de acesso equitativo. A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) são entidades competentes para investigar e sancionar práticas discriminatórias. A Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho, que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, reconhece igualdade de trato em matérias civis para cidadãos estrangeiros regularmente em Portugal.
Princípio da igualdade: ninguém pode ser discriminado com base na nacionalidade ou origem
Direito à habitação: direito fundamental a habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, sem discriminação
Medidas de protecção contra a discriminação: define conceitos, proíbe práticas discriminatórias e estabelece recursos processuais em acesso a bens e serviços
Regulamenta o direito de acesso à habitação em arrendamento, proibindo discriminações no acesso a imóveis para arrendamento
Regula direitos de estrangeiros em Portugal, garantindo igualdade de trato em matérias civis para cidadãos estrangeiros regularmente presentes
Regulamenta o direito à habitação, garantindo acesso equitativo sem discriminação
Estabelece competências da AIMA (Agência para Integração, Migrações e Asilo) na protecção de direitos de imigrantes
Soluções Possíveis
Documentar por escrito a recusa do senhorio com datas, nomes e quaisquer comunicações que comprovem a discriminação (emails, mensagens, conversas registadas onde se indique explicitamente a recusa baseada na nacionalidade ou condição de imigrante)
Apresentar queixa junto da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), que tem competência para investigar práticas discriminatórias e propor medidas correctivas ou processos disciplinares
Contactar associações de apoio a imigrantes ou organizações não-governamentais especializadas em direitos humanos que possam dar apoio jurídico e orientação procedimental
Consultar um advogado especializado em direito antidiscriminação ou direito administrativo para avaliar se existem fundamentos para acção judicial contra o senhorio por discriminação
Se pretender procurar outra habitação, solicitar comprovativo de recusa de contrato ao senhorio que discriminou, pois este documento é essencial para qualquer denúncia posterior
Considerar apresentar reclamação junto da entidade reguladora do mercado imobiliário ou junto das autoridades locais (câmara municipal) que podem investigar práticas discriminatórias
Explorar alternativas de acesso a habitação através de programas públicos de apoio habitacional que não podem discriminar com base em nacionalidade
Prazos Importantes
Prazo para apresentar queixa à CICDR após discriminação
Prazo de resposta da CICDR após recebimento de queixa
Prazo para acção judicial por discriminação (prescrição)
Prazo para recurso administrativo de decisão de rejeição
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Quando é indispensável um advogado?
É fortemente recomendado consultar um advogado especializado em direito antidiscriminação ou direito administrativo nos seguintes casos: (1) Se o inquilino pretende processar judicialmente o senhorio por discriminação e reclamar danos morais; (2) Se a CICDR recusa investigar ou arquiva a queixa sem fundamento adequado e o inquilino quer recorrer; (3) Se existem valores significativos envolvidos ou prejuízos quantificáveis resultantes da discriminação; (4) Se o inquilino deseja negociar uma resolução com o senhorio e quer garantir os seus direitos legais; (5) Se há evidência clara de padrão discriminatório por parte do senhorio contra múltiplos imigrantes. Muitas associações de apoio a imigrantes, organizações não-governamentais e colégios de advogados oferecem consultas jurídicas gratuitas ou a preço reduzido para vítimas de discriminação.