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Imigração

Senhorio recusa arrendamento por ser imigrante

O Problema

Muitos imigrantes e cidadãos estrangeiros em Portugal enfrentam recusas de senhorios na celebração de contratos de arrendamento baseadas na sua nacionalidade, origem ou estatuto de imigrante. O senhorio pode alegar razões como desconfiança ou dificuldades de comunicação. A lei portuguesa proíbe esta discriminação, quer no acesso ao mercado de arrendamento quer em qualquer outra actividade económica. Uma recusa discriminatória viola o direito constitucional à igualdade e pode gerar responsabilidade legal para o senhorio.

Enquadramento Legal

A Constituição da República Portuguesa (CRP) garante no artigo 26.º o direito à igualdade e proíbe discriminação com base em ascendência nacional ou origem. O artigo 47.º consagra o direito ao alojamento adequado. A Lei n.º 80/2017 (Lei Antidiscriminação) transpõe a Diretiva 2000/43/CE e proíbe discriminação com base em origem nacional no acesso a bens e serviços, incluindo arrendamento. O Código do Arrendamento Urbano (Lei n.º 9/2018) não permite critérios de nacionalidade ou estatuto de imigrante para recusar contratos. A Lei de Imigração (Lei n.º 37/2021) reconhece direitos de acesso a habitação independentemente do estatuto migratório. Uma recusa discriminatória pode gerar responsabilidade civil por danos morais e constitui potencialmente crime penal.

Art. 26.º CRP

Direito à igualdade e proibição de discriminação por ascendência nacional ou origem

Art. 47.º CRP

Direito ao alojamento adequado e segurança habitacional

Lei n.º 80/2017

Lei Antidiscriminação - proibição de discriminação por origem nacional no acesso a bens e serviços, incluindo arrendamento

Art. 3.º Lei n.º 37/2021

Direitos de migrantes, incluindo acesso a habitação sem discriminação

Arts. 1.º a 8.º Lei n.º 9/2018 (CAU)

Código do Arrendamento Urbano - obrigações e proibições no acesso a contratos

Art. 240.º CC

Responsabilidade civil por actos ilícitos e danos não patrimoniais

Art. 132.º CP

Discriminação ilícita - crime quando viola direitos fundamentais

Soluções Possíveis

  • Recolha toda a documentação relevante (comprovativo de rendimentos, referências de senhorios anteriores, contrato de trabalho) e apresente-a proactivamente para demonstrar capacidade de pagamento

  • Solicite por escrito (email) ao senhorio que especifique as razões concretas da recusa - isto cria registo da situação

  • Contacte a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) para apresentar queixa formal de discriminação

  • Consulte um advogado especializado em direito da discriminação ou imigração para avaliar a situação jurídica concreta

  • Registe toda a comunicação e recusa (datas, nomes, testemunhas) para fundamentar eventual processo judicial

Prazos Importantes

Apresentar queixa à CICDR - não existe prazo máximo legal, mas é recomendado fazer logo após a discriminação para melhor preservação de provas

Logo que possível

Prazo de resposta da CICDR após admissão de queixa (prorrogável)

Até 90 dias

Prazo de prescrição para ação civil por responsabilidade civil (danos morais ou materiais)

3 anos a contar da data da discriminação

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Quando é indispensável um advogado?

Consulte um advogado se: (1) o senhorio recusou explicitamente o contrato e mencionou a sua nacionalidade, origem ou estatuto de imigrante; (2) quer avaliar se tem direito a indemnização; (3) a recusa causou prejuízos significativos (perda de oportunidade de trabalho, custos com habitação alternativa); (4) quer preparar queixa à CICDR ou ação judicial. A consulta com advogado é recomendada logo após a recusa discriminatória para proteger direitos processuais.

Precisa de ajuda jurídica?

Explique o seu caso e fale com um advogado especializado em imigração.

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