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Consumo

Práticas Comerciais Desleais — Proteção do Consumidor em Portugal

O Problema

As práticas comerciais desleais incluem publicidade enganosa, venda sob pressão, promessas falsas e técnicas agressivas de marketing que induzem o consumidor em erro ou o pressionam a comprar o que não quer. Em Portugal, estas práticas são proibidas por lei e o consumidor pode denunciá-las e pedir a resolução do contrato ou indemnização.

Enquadramento Legal

As práticas comerciais desleais estão reguladas pelo DL n.º 57/2008, de 26 de Março, que transpôs a Directiva Europeia 2005/29/CE. O diploma proíbe as práticas enganosas (art. 7.º) — informações falsas que induzam o consumidor em erro sobre preço, características, origem ou outras qualidades do produto — e as práticas agressivas (art. 11.º) — assédio, coacção ou influência indevida que limitem a liberdade de escolha. A violação da lei constitui contraordenação punível com coima de 3.000 a 30.000 euros para pessoas colectivas (art. 21.º DL 57/2008). O artigo 14.º prevê o direito do consumidor a resolver o contrato e pedir indemnização quando foi prejudicado por prática desleal.

Art. 7.º DL n.º 57/2008

Práticas comerciais enganosas — informações falsas ou omissão de informações essenciais

Art. 11.º DL n.º 57/2008

Práticas comerciais agressivas — assédio, coacção, influência indevida

Art. 14.º DL n.º 57/2008

Direito do consumidor à resolução do contrato e indemnização por prática desleal

Art. 21.º DL n.º 57/2008

Coimas por práticas comerciais desleais — de 3.000 a 30.000 euros

Art. 3.º Lei n.º 24/96

Lei de Defesa do Consumidor — direito à informação e publicidade correcta

Soluções Possíveis

  • Identificar e documentar a prática desleal: guardar anúncios, e-mails, capturas de ecrã, gravações de chamadas

  • Contactar o vendedor por escrito exigindo a resolução do contrato nos termos do art. 14.º DL 57/2008

  • Apresentar denúncia junto da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) ou da DECO

  • Reclamar no Livro de Reclamações Online (www.livroreclamacoes.pt)

  • Pedir indemnização pelos danos sofridos através de mediação, arbitragem de consumo ou tribunal

Prazos Importantes

Prazo geral de prescrição do direito à indemnização por prática desleal

3 anos a contar do conhecimento do facto e do responsável (art. 498.º CC)

Prazo de livre resolução (compras online ou fora do estabelecimento)

14 dias após a recepção do bem — independentemente de prática desleal (DL 24/2014)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Quando é indispensável um advogado?

Para denúncias junto da ASAE ou DECO não é necessário advogado. Para processos judiciais acima de 5.000 euros ou quando a empresa apresenta argumentos jurídicos complexos, a representação por advogado é recomendada e pode ser determinante para obter a indemnização adequada.

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