Práticas Comerciais Desleais — Proteção do Consumidor em Portugal
O Problema
As práticas comerciais desleais incluem publicidade enganosa, venda sob pressão, promessas falsas e técnicas agressivas de marketing que induzem o consumidor em erro ou o pressionam a comprar o que não quer. Em Portugal, estas práticas são proibidas por lei e o consumidor pode denunciá-las e pedir a resolução do contrato ou indemnização.
Enquadramento Legal
As práticas comerciais desleais estão reguladas pelo DL n.º 57/2008, de 26 de Março, que transpôs a Directiva Europeia 2005/29/CE. O diploma proíbe as práticas enganosas (art. 7.º) — informações falsas que induzam o consumidor em erro sobre preço, características, origem ou outras qualidades do produto — e as práticas agressivas (art. 11.º) — assédio, coacção ou influência indevida que limitem a liberdade de escolha. A violação da lei constitui contraordenação punível com coima de 3.000 a 30.000 euros para pessoas colectivas (art. 21.º DL 57/2008). O artigo 14.º prevê o direito do consumidor a resolver o contrato e pedir indemnização quando foi prejudicado por prática desleal.
Práticas comerciais enganosas — informações falsas ou omissão de informações essenciais
Práticas comerciais agressivas — assédio, coacção, influência indevida
Direito do consumidor à resolução do contrato e indemnização por prática desleal
Coimas por práticas comerciais desleais — de 3.000 a 30.000 euros
Lei de Defesa do Consumidor — direito à informação e publicidade correcta
Soluções Possíveis
Identificar e documentar a prática desleal: guardar anúncios, e-mails, capturas de ecrã, gravações de chamadas
Contactar o vendedor por escrito exigindo a resolução do contrato nos termos do art. 14.º DL 57/2008
Apresentar denúncia junto da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) ou da DECO
Reclamar no Livro de Reclamações Online (www.livroreclamacoes.pt)
Pedir indemnização pelos danos sofridos através de mediação, arbitragem de consumo ou tribunal
Prazos Importantes
Prazo geral de prescrição do direito à indemnização por prática desleal
Prazo de livre resolução (compras online ou fora do estabelecimento)
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Quando é indispensável um advogado?
Para denúncias junto da ASAE ou DECO não é necessário advogado. Para processos judiciais acima de 5.000 euros ou quando a empresa apresenta argumentos jurídicos complexos, a representação por advogado é recomendada e pode ser determinante para obter a indemnização adequada.