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Penal

Furto e Roubo em Portugal — Direitos da Vítima e Processo Penal

O Problema

O furto e o roubo são crimes contra a propriedade que afectam milhares de pessoas em Portugal todos os anos. A principal diferença entre os dois é a utilização de violência ou ameaça: no furto não há violência; no roubo, o agente utiliza violência física ou psicológica para se apoderar dos bens. Em ambos os casos, a vítima tem direito a apresentar queixa, constituir-se assistente e pedir indemnização.

Enquadramento Legal

O furto simples é previsto no artigo 203.º do Código Penal (CP), com pena de prisão até 3 anos ou multa. O artigo 204.º CP tipifica o furto qualificado (residências, bens de valor elevado, uso de meios técnicos), punível com prisão de 2 a 8 anos. O roubo está previsto no artigo 210.º CP com pena de prisão de 1 a 8 anos, agravável para 3 a 15 anos quando causa lesão grave ou morte. O furto é um crime semi-público — depende de queixa da vítima — excepto em circunstâncias que o tornam público. O prazo para apresentar queixa é de 6 meses após o conhecimento do agente (art. 115.º CP). A vítima pode pedir indemnização civil no próprio processo penal (art. 71.º CPP).

Art. 203.º CP

Furto simples — subtracção de coisa alheia com intenção de apropriação, pena até 3 anos ou multa

Art. 204.º CP

Furto qualificado — agravado por circunstâncias (habitação, valor elevado, meios técnicos), pena de 2 a 8 anos

Art. 210.º CP

Roubo — furto com violência ou ameaça, pena de 1 a 8 anos (3 a 15 anos em casos graves)

Art. 115.º CP

Prazo de queixa — 6 meses a contar do conhecimento do agente e do facto

Art. 71.º CPP

Pedido de indemnização civil deduzido no processo penal

Soluções Possíveis

  • Apresentar queixa-crime na PSP ou GNR no prazo de 6 meses

  • Documentar os bens furtados: fotografias, faturas, números de série

  • Participar o sinistro à seguradora com cópia da queixa

  • Constituir-se assistente para acompanhar a investigação e participar no processo

  • Deduzir pedido de indemnização civil no processo penal para reparação dos danos

Prazos Importantes

Prazo para apresentar queixa-crime por furto

6 meses a contar do conhecimento do agente (art. 115.º CP)

Prazo de prescrição do crime de furto simples

5 anos a contar da prática do facto (art. 118.º CP)

Prazo para participação à seguradora

Geralmente 48 a 72 horas conforme a apólice — verificar condições

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Quando é indispensável um advogado?

Recomenda-se advogado quando o furto envolve valores elevados, quando a seguradora recusa o pagamento, quando existe suspeito identificado e pretende pedir indemnização, ou quando foi vítima de roubo com violência e pretende que o agressor seja efectivamente julgado e condenado.

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Explique o seu caso e fale com um advogado especializado em penal.

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