Expropriação por utilidade pública em Portugal
O Problema
A expropriação por utilidade pública ocorre quando o Estado, autarquias ou outras entidades públicas retiram compulsivamente a propriedade de um bem imóvel a um particular para fins de interesse público, mediante o pagamento de uma justa indemnização. Este processo é regulado pelo Código das Expropriações (Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro). O proprietário tem o direito de contestar tanto a declaração de utilidade pública como o valor da indemnização proposta.
Enquadramento Legal
O Código das Expropriações (Lei n.º 168/99) regula todo o procedimento. O artigo 1.º consagra o princípio da justa indemnização. O artigo 10.º exige a declaração de utilidade pública como pressuposto. O artigo 23.º define os critérios de cálculo da indemnização, que deve corresponder ao valor real do bem. O artigo 38.º regula a fase de arbitragem e o artigo 52.º o recurso judicial. A Constituição, no artigo 62.º, n.º 2, garante o direito de propriedade e a justa indemnização em caso de expropriação.
Garantia constitucional de justa indemnização em caso de expropriação por utilidade pública
A expropriação exige prévia declaração de utilidade pública por resolução do Conselho de Ministros ou acto legislativo
Critérios de cálculo da justa indemnização — valor real e corrente do bem
Fase de arbitragem para fixação da indemnização quando não há acordo amigável
Soluções Possíveis
Impugnar a declaração de utilidade pública se não estiverem reunidos os pressupostos legais
Contestar o valor da indemnização proposta e requerer avaliação por perito independente
Negociar a aquisição por acordo amigável com a entidade expropriante, obtendo um valor justo
Recorrer ao tribunal para a fixação judicial da indemnização
Prazos Importantes
Prazo para impugnar a declaração de utilidade pública
Prazo para tentar acordo amigável antes da arbitragem
Prazo para recurso da decisão arbitral
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Quando é indispensável um advogado?
É fortemente recomendado consultar advogado especializado logo que receba a notificação de expropriação, para avaliar a legalidade do procedimento, contestar o valor da indemnização e, se necessário, impugnar a declaração de utilidade pública.
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