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Imigração

Estudante internacional perdeu visto após mudar de curso

O Problema

Um estudante internacional que estava a frequentar um curso superior em Portugal muda de universidade ou de programa de estudos e descobre que o seu visto de estudante deixou de ser válido. Isto acontece porque o visto está vinculado a uma instituição e curso específicos, e qualquer alteração requer comunicação à Autoridade para a Migração. O problema agrava-se quando a universidade anterior não comunica adequadamente a situação ou quando o estudante não compreende as implicações legais da mudança. Muitos estudantes descobrem esta situação tarde demais, quando já estão em situação irregular. A universidade nova pode recusar-se a aceitar o estudante ou a processar a documentação necessária para a regularização do visto. Esta é uma situação delicada que pode resultar em consequências legais sérias.

Enquadramento Legal

Em Portugal, o visto de estudante é regulado pela Lei 37/2006 de 9 de Agosto (Lei de Imigração) e pelo Código do Visto. O visto D de estudante é específico para frequentar um programa de educação numa instituição portuguesa designada. Quando o estudante muda de instituição ou de programa, necessita de comunicar esta mudança à Autoridade para a Migração (AMI). O artigo 60.º da Lei 37/2006 estabelece as condições para permanência de estrangeiros, incluindo a manutenção da causa que justificou a entrada em Portugal. As universidades têm obrigações legais de comunicar alterações na matrícula à autoridade de imigração. A alteração do programa ou instituição constitui uma mudança substancial que requer notificação à AMI antes de se concretizar.

Art. 60.º Lei 37/2006

Define as condições de permanência de estrangeiros em Portugal, incluindo a manutenção da causa que justificou a entrada

Lei 37/2006, Artigos 88.º a 93.º

Procedimentos e obrigações de instituições de ensino na comunicação de alterações de matrícula e situação do estudante

Código do Visto (aprovado por Decreto-Lei 48/2020)

Regulamenta a tipologia de vistos e as condições específicas para visto de estudante

Art. 75.º Lei 37/2006

Disciplina infrações e sanções relativas a permanência irregular

Soluções Possíveis

  • Contactar a Autoridade para a Migração (AMI) para comunicar a mudança de instituição/curso antes de deixar a universidade anterior e receber orientações sobre procedimentos necessários

  • Obter da universidade nova uma carta de aceitação/admissão no novo programa e submeter à AMI juntamente com documentação da mudança

  • Contactar o gabinete internacional da universidade para que processe a mudança de registos junto da AMI conforme procedimentos legais

  • Manter registos de toda a documentação e comunicações com as universidades e com a AMI

  • Consultar um advogado especialista em imigração para orientação sobre os passos específicos exigidos pela AMI no seu caso

Prazos Importantes

Prazo recomendado para comunicar mudança de instituição/curso à AMI

Antes de concretizar a mudança

Prazo típico para processamento de pedidos junto da AMI

Variável conforme tipo de pedido, consultar AMI para caso específico

Prazo para resposta a pedido de informação junto da AMI

Consultar directamente com AMI conforme procedimento específico

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Quando é indispensável um advogado?

Contacte um advogado especialista em imigração quando: (1) está a planear mudar de universidade e não tem certeza sobre procedimentos do visto; (2) descobriu que o seu visto deixou de ser válido; (3) a AMI o contactou sobre a sua situação; (4) recebeu notificação de procedimento administrativo ou expulsão. Um advogado pode orientá-lo sobre os passos específicos exigidos e comunicar com a AMI em seu nome.

Precisa de ajuda jurídica?

Explique o seu caso e fale com um advogado especializado em imigração.

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