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Consumo

Empresa cobra serviço não prestado e ameaça lista negra

O Problema

Quando uma empresa cobra um serviço que nunca prestou e, perante a sua recusa em pagar, ameaça incluir-lo numa "lista negra" ou registar uma morosidade no seu nome, encontra-se numa situação delicada que envolve várias questões legais graves. Este problema é particularmente comum em serviços de telecomunicações, energia, seguros e serviços financeiros, mas pode ocorrer em qualquer sector. A empresa alega que o serviço foi fornecido, mesmo que nunca o tenha sido, e utiliza a ameaça de inscrição em listas de maus pagadores como forma de coerção para obter o pagamento. Esta prática é abusiva porque o consumidor tem o direito fundamental de não pagar por serviços não realizados, e ameaças de inscrição em registos de crédito quando a dívida é inexistente constituem práticas comerciais desleais proibidas por lei. A situação agrava-se porque muitas empresas usam essa ameaça para intimidar consumidores que desconhecem os seus direitos.

Enquadramento Legal

Em Portugal, este tipo de situação é regulado pela Lei da Defesa do Consumidor e pelas normas sobre práticas comerciais desleais. O artigo 9.º do Código do Consumidor estabelece que o consumidor não é obrigado a pagar por serviços não solicitados ou não prestados. Simultaneamente, a ameaça de inscrição em listas de maus pagadores (como a base de dados da ASNEF ou do Banco de Portugal) por uma dívida contestada constitui uma prática comercial desleal, proibida pelo Decreto-Lei n.º 57/2020, que transpõe a Directiva sobre Práticas Comerciais Desleais. O artigo 5.º deste Decreto-Lei proíbe práticas que limitem materialmente a capacidade de decisão do consumidor através de ameaças ou coação. Além disso, o artigo 64.º do Código do Consumidor permite ao consumidor reclamar junto da DGERT (Direcção-Geral da Economia e da Transição Digital) por práticas comerciais agressivas ou enganosas. A Autoridade de Supervisão do Sector Financeiro (ASF) também intervém em casos envolvendo instituições de crédito ou seguradoras.

Art. 9.º Código do Consumidor (Lei n.º 24/96)

Proíbe cobrar serviços não solicitados ou não prestados ao consumidor

Art. 5.º Decreto-Lei n.º 57/2020

Proíbe práticas comerciais desleais, incluindo coação e ameaças que limitem a liberdade de decisão do consumidor

Art. 64.º Código do Consumidor

Permite apresentar reclamação junto da DGERT por práticas comerciais desleais ou agressivas

Art. 226.º Código Civil

Define o conceito de enriquecimento injusto, aplicável quando se cobra por serviços não prestados

Lei n.º 67/98 - LPCR

Lei da Protecção do Crédito - regula o registo de morosidades e inscrições em bases de dados

Soluções Possíveis

  • Contacte a empresa por escrito (email ou carta registada com aviso de recepção) a contestar a cobrança, indicando claramente que o serviço nunca foi prestado e que não pagará uma dívida inexistente

  • Reúna provas que demonstrem a não prestação do serviço: faturas do período, registos de chamadas, screenshots de contas online, testemunhas ou qualquer documento que contradiga o alegado pela empresa

  • Apresente uma reclamação formal junto da DGERT (Direcção-Geral da Economia e da Transição Digital) descrevendo a cobrança abusiva e a ameaça de inscrição em lista negra, que constitui prática comercial desleal

  • Se a empresa é uma instituição de crédito ou seguradora, apresente reclamação também junto da ASF (Autoridade de Supervisão do Sector Financeiro)

  • Evite pagar a dívida contestada, pois isto poderia ser interpretado como aceitação da cobrança; se já pagou, guarde o comprovante e considere exigir o reembolso

  • Acompanhe a sua história de crédito consultando periodicamente registos em bases de dados (ASNEF, Banco de Portugal) para verificar se foi realmente inscrito de forma indevida

Prazos Importantes

Prazo para responder ao contato da empresa e contestar a cobrança

30 dias

Prazo máximo recomendado para apresentar reclamação na DGERT após a prática abusiva

30 dias

Prazo em que a empresa pode tentar inscrever-lo em lista negra (risco iminente)

dias a poucas semanas

Prazo de prescrição de dívidas de consumo (após o qual não pode ser cobrada)

5 anos

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Quando é indispensável um advogado?

Recomenda-se consultar um advogado especializado em Direito do Consumo: (1) se a empresa já o inscreveu em lista negra ou ameaça fazê-lo imediatamente; (2) se recebeu uma acção judicial ou notificação formal; (3) se a empresa continua a cobrar após a sua contestação escrita; (4) se o montante em causa é significativo (acima de 1.000€); (5) se a situação se prolonga há mais de 2-3 meses sem resolução; (6) se a DGERT não responde ou a empresa ignora a sua reclamação. Um advogado pode ajudar a redactar correspondência formal, representá-lo em contactos com a empresa e garantir que os seus direitos de consumidor são respeitados.

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