Universidade recusa reconhecer diploma obtido no estrangeiro
O Problema
Muitos estudantes estrangeiros ou cidadãos portugueses que completaram a licenciatura no estrangeiro enfrentam dificuldades quando tentam inscrever-se em mestrados em instituições de ensino superior portuguesas. As universidades podem recusar o reconhecimento do diploma alegando que não cumpre requisitos de equivalência ou que faltam documentos de homologação. Este bloqueio impede o acesso ao mestrado e pode afectar planos de carreira e residência em Portugal. O problema agrava-se quando a instituição estrangeira não é oficialmente reconhecida pelos organismos portugueses competentes ou quando os créditos curriculares não correspondem aos sistemas de ensino português. Além disso, alguns cidadãos recebem instruções vagas sobre que documentação apresentar ou que procedimentos seguir para validar o diploma, ficando em situação de impasse.
Enquadramento Legal
Em Portugal, o reconhecimento de qualificações estrangeiras é regulado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, que transpõe a Diretiva 2005/36/CE. As instituições de ensino superior devem avaliar diplomas estrangeiros com base em critérios claros e transparentes. O Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 66/2018 estabelece que a avaliação deve ser justa, equitativa e imparcial. O Artigo 25.º do mesmo decreto estabelece o direito de reclamação e acesso a informação em caso de rejeição. O Decreto-Lei n.º 497/88 define o sistema português de creditação e equivalência de estudos. Para quem pretende residir em Portugal com base nos estudos, a Lei n.º 62/2017 (Regime Jurídico da Migração) e a sua regulamentação estabelecem as condições para autorização de residência de estudante estrangeiro.
Obrigação de avaliar qualificação estrangeira de forma justa, equitativa e transparente
Direito a reclamação e acesso a informação sobre rejeição de qualificação estrangeira
Sistema português de creditação e equivalência de estudos
Regime Jurídico da Migração - condições para autorização de residência para fins de estudo
Estatuto do Estrangeiro (atual enquadramento legal para direitos de estrangeiros em Portugal)
Soluções Possíveis
Solicitar por escrito à universidade esclarecimento dos motivos específicos da rejeição e que documentação falta, invocando o direito à informação consagrado no Decreto-Lei n.º 66/2018, Art. 25.º
Apresentar documentação complementar: diploma original traduzido por tradutor certificado, suplemento ao diploma, descrição detalhada do currículo estudado, comprovativo de acreditação da instituição de origem por organismos internacionais (NUFFIC, ANABIN, etc.)
Contactar a instituição estrangeira para obter comprovativo adicional de acreditação ou reconhecimento internacional do diploma
Conhecer o processo de reclamação específico da universidade e os prazos para apresentação de recurso à decisão inicial
Contactar a Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) para informação sobre procedimentos de avaliação e para apresentar questões sobre conformidade com a lei
Explorar alternativas: inscrição em mestrados de outras universidades, programas de reconhecimento profissional ou validação de competências através de organismos profissionais
Prazos Importantes
Prazo típico de inscrição em mestrados portugueses
Prazo típico para exercer direito de reclamação sobre decisão de rejeição
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Quando é indispensável um advogado?
Considere consultar um advogado especializado em direito de imigração ou educação se: a universidade recusar fornecer razões claras da rejeição; suspeitar de tratamento discriminatório; a reclamação for rejeitada; a sua autorização de residência estiver em questão; ou se o diploma foi reconhecido noutra instituição mas esta recusa. Um advogado pode avaliar se os seus direitos processuais foram respeitados.