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PenalÚltima revisão de legislação em 2 de maio de 2026

Qual a diferença entre queixa-crime e denúncia em Portugal?

Resposta rápida

A queixa-crime é apresentada pela vítima (ou representante) e é obrigatória para crimes semipúblicos e particulares — sem ela, o processo não pode prosseguir. A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa e é suficiente para crimes públicos, em que o Ministério Público investiga independentemente da vontade da vítima.

Explicação simples

Desenvolvimento

Crimes públicos

Nos crimes públicos, qualquer pessoa pode apresentar denúncia e o Ministério Público tem obrigação de investigar. A vítima não pode retirar a queixa e impedir o processo. Exemplos: homicídio, violência doméstica, tráfico de droga, roubo.

Crimes semipúblicos

Nos crimes semipúblicos, o procedimento criminal depende de queixa da vítima (ou do seu representante legal, em caso de incapacidade). Contudo, uma vez apresentada, a queixa só pode ser retirada em condições restritas. Exemplos: ofensas à integridade física simples, ameaça, furto simples entre estranhos, burla informática (CP art. 221.º, por remissão para o art. 217.º n.º 4 CP), violação de domicílio.

Crimes particulares

Para além da queixa, os crimes particulares exigem que a vítima se constitua assistente no processo e deduza acusação particular. Se a vítima não o fizer dentro do prazo, o processo extingue-se. Exemplos: difamação, injúria, violação de correspondência.

Quem pode apresentar queixa

  • A própria vítima (ofendido).
  • O representante legal (em menores ou incapazes).
  • Determinadas entidades (Ministério Público em representação de menores, ASAE em crimes contra o consumidor, etc.).

Prazo para apresentar queixa

O prazo de queixa é de 6 meses a contar do dia em que o ofendido tomou conhecimento do facto e do autor (artigo 115.º Código Penal). Passado este prazo, o direito de queixa caduca e o processo não pode ser iniciado.

Onde apresentar

  • Esquadra da PSP ou posto da GNR (24 horas, qualquer local).
  • Tribunal (Ministério Público).
  • Online em situações específicas (portal ePortugal).

Retirada da queixa

A queixa pode ser retirada até à publicação da sentença em primeira instância, nos crimes semipúblicos, desde que o arguido consinta. Nos crimes particulares, a desistência tem efeitos mais amplos.

O que fazer

  1. Identificar o tipo de crime (público, semipúblico ou particular) para saber se a queixa é obrigatória.
  2. Apresentar queixa dentro do prazo de 6 meses — em qualquer esquadra, posto da GNR ou Ministério Público.
  3. Descrever os factos com precisão — datas, locais, testemunhas, evidências disponíveis.
  4. Guardar cópia da queixa e do auto de denúncia que lhe é entregue.
  5. Constituir-se assistente se o crime for particular, para poder exercer todos os direitos processuais.

O que diz a lei

Código de Processo Penal, art. 48.º

legitimidade do Ministério Público para crimes públicos

Código de Processo Penal, art. 49.º

crimes semipúblicos e dependência de queixa

Código de Processo Penal, art. 50.º

crimes particulares

Código Penal, art. 113.º

titularidade do direito de queixa

Código Penal, art. 115.º

prazo de 6 meses para apresentar queixa

Passos a seguir

  1. 1

    Identificar o tipo de crime

  2. 2

    Apresentar queixa dentro do prazo de 6 meses

  3. 3

    Descrever os factos com precisão

  4. 4

    Guardar cópia da queixa

  5. 5

    Constituir-se assistente

Perguntas frequentes

Posso apresentar queixa-crime sem advogado?

Consulte um advogado especializado.

O que acontece depois de apresentar queixa-crime?

Consulte um advogado especializado.

Posso retirar uma queixa já apresentada?

Consulte um advogado especializado.

Qual o prazo para o Ministério Público arquivar ou acusar após a queixa?

Consulte um advogado especializado.

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