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ConsumoÚltima revisão de legislação em 31 de março de 2026

Pergunta: A loja recusou a troca de um produto com defeito — quais são os meus direitos?

Resposta rápida

Em Portugal, se um produto apresentar defeito, tem direitos legais independentemente da política comercial da loja. A loja não pode simplesmente recusar a troca ou reparação invocando "política da casa" — a lei do consumidor prevalece.

Explicação simples

O que a lei garante

O regime de garantia na venda de bens de consumo está regulado pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (que transpôs a Diretiva UE 2019/771), em vigor desde 1 de janeiro de 2022.


Quais são os prazos de garantia?

| Tipo de bem | Prazo de garantia legal | |-------------|------------------------| | Bens móveis (eletrodomésticos, roupa, calçado, etc.) | 3 anos | | Bens imóveis | 5 anos | | Bens com elementos digitais (smartphone, smart TV, etc.) | 3 anos (ou o período de fornecimento de atualizações, se superior) | | Bens em segunda mão | Pode ser reduzido a 1 ano por acordo expresso |

Presunção de defeito prévio: durante os primeiros 2 anos após a entrega, presume-se que qualquer defeito que apareça já existia no momento da entrega — cabe ao vendedor provar o contrário.


A que tem direito quando há defeito?

Nos termos do artigo 15.º do DL 84/2021, tem direito a, por esta ordem de preferência:

  1. Reparação do bem;
  2. Substituição por bem equivalente;
  3. Redução do preço (desconto sobre o que pagou);
  4. Resolução do contrato (devolução do dinheiro).

O consumidor pode exercer diretamente o direito à resolução (devolução) quando:

  • A reparação ou substituição for impossível;
  • O vendedor não tiver efetuado a reparação/substituição em prazo razoável (máximo 30 dias, em regra);
  • A reparação/substituição causar inconveniência significativa ao consumidor;
  • O defeito for grave (torna o bem impróprio para o seu uso).

O que fazer quando a loja recusa

1. Exija os seus direitos por escrito

Envie email ou carta registada à loja descrevendo o defeito, a data de compra e o que pretende (reparação, substituição ou devolução). Guarde prova do envio.

2. Livro de reclamações

Exija o livro de reclamações (físico ou online — livroreclamacoes.pt). A queixa fica registada e a empresa tem 15 dias para responder. Uma cópia é enviada à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou à entidade reguladora competente.

3. Participação à ASAE ou DGC

  • ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica): fiscaliza o cumprimento da lei do consumidor — asae.gov.pt;
  • DGC (Direção-Geral do Consumidor): informações e mediação — consumidor.gov.pt.

4. Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACCL / RAL)

Alternativa extrajudicial, rápida e de baixo custo para resolver litígios com empresas. Encontre o centro competente em consumidor.gov.pt/entidades-de-ral.

5. Ação judicial no Julgado de Paz ou Tribunal Cível

Para valores até €15.000: Julgado de Paz. Para valores superiores: Tribunal Cível (com mandatário judicial).


O que diz a lei

O regime de garantia na venda de bens de consumo está regulado pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (que transpôs a Diretiva UE 2019/771), em vigor desde 1 de janeiro de 2022.


Decreto-Lei n.º 84/2021

de 18 de outubro (Garantia de bens de consumo — transpõe Diretiva 2019/771)

Lei n.º 24/96

de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor)

Decreto-Lei n.º 24/2014

de 14 de fevereiro (Contratos à distância e fora do estabelecimento)

Decreto-Lei n.º 156/2005

de 15 de setembro (Livro de reclamações)

Passos a seguir

  1. 1

    Reparação

  2. 2

    Substituição

  3. 3

    Redução do preço

  4. 4

    Resolução do contrato

Perguntas frequentes

Qual é o prazo de garantia de um telemóvel em Portugal?

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Posso devolver um produto sem defeito?

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Como apresentar reclamação no livro de reclamações online?

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O que fazer se a empresa não responder à minha reclamação?

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