Tenho direito a cancelar uma subscrição de serviço online e ser reembolsado?
Resposta rápida
Sim, para contratos celebrados à distância (online), tem o direito de resolução sem causa justificada no prazo de 14 dias a contar da celebração do contrato. Se a subscrição tiver começado antes do fim dos 14 dias, com o seu consentimento expresso, o reembolso pode ser proporcional ao serviço já prestado.
Explicação simples
Desenvolvimento
Direito de arrependimento (14 dias)
O Decreto-Lei n.º 24/2014, transpondo a Diretiva 2011/83/UE, confere ao consumidor o direito de resolver qualquer contrato celebrado à distância (internet, telefone, email) no prazo de 14 dias, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
Para contratos de serviços (streaming, plataformas, software como serviço, etc.), o prazo conta-se da data de celebração do contrato.
Contagem do prazo e como exercer
Para exercer o direito, basta comunicar à empresa a decisão de resolução dentro dos 14 dias — por email, formulário de cancelamento, ou carta. A empresa é obrigada a aceitar e a reembolsar dentro de 14 dias após receber a comunicação.
Exceção: serviço já prestado na íntegra
Se pediu expressamente que o serviço começasse antes do fim dos 14 dias e este foi totalmente prestado, perde o direito de resolução. Se o serviço foi parcialmente prestado, o reembolso é proporcional ao período não consumido.
Cancelamento após o período de 14 dias
Depois do período de arrependimento, o direito de cancelamento depende das condições contratuais e da legislação setorial. Contudo, a lei proíbe:
- Cláusulas que tornem o cancelamento excessivamente difícil (art. 9.º do Decreto-Lei n.º 24/2014).
- Renovações automáticas sem aviso prévio claro (RGPD e legislação de defesa do consumidor).
- Cobrança de cancelamento por renovação automática da qual o consumidor não foi informado adequadamente.
Subscrições com renovação automática
Se a subscrição renova automaticamente, a empresa tem de avisar o consumidor com antecedência razoável antes de cada renovação, informando do novo débito. Se não o fizer, o consumidor pode exigir a restituição dos montantes cobrados indevidamente.
Plataformas estrangeiras
Para plataformas com sede fora da UE, os direitos nacionais podem ser mais difíceis de exercer. Contudo, se o contrato for celebrado em Portugal e dirigido a consumidores portugueses, aplica-se a lei portuguesa.
O que fazer
- Cancelar dentro de 14 dias usando o mecanismo de cancelamento da plataforma ou enviando email a declarar a resolução do contrato.
- Guardar prova do pedido de cancelamento (screenshot, email de confirmação, número de referência).
- Verificar o extrato bancário para confirmar que o reembolso foi efetuado dentro de 14 dias.
- Se não for reembolsado, reclamar junto da empresa por escrito com prazo de 15 dias para resolução.
- Apresentar reclamação à DECO ou ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo se a empresa não responder.
- Reclamar junto do banco o estorno do débito se houver cobrança indevida após cancelamento confirmado.
O que diz a lei
contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento
direitos gerais do consumidor
contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais
Passos a seguir
- 1
Cancelar dentro de 14 dias
- 2
Guardar prova do pedido de cancelamento
- 3
Verificar o extrato bancário
- 4
Se não for reembolsado
- 5
Apresentar reclamação à DECO
- 6
Reclamar junto do banco
Perguntas frequentes
Posso cancelar uma subscrição anual antes do prazo sem penalização?
Consulte um advogado especializado.
A empresa pode cobrar pelo cancelamento de subscrição?
Consulte um advogado especializado.
Renovação automática sem aviso: posso pedir reembolso?
Consulte um advogado especializado.
Como reclamar contra uma plataforma estrangeira em Portugal?
Consulte um advogado especializado.
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