Como posso obter apoio jurídico gratuito como imigrante em Portugal?
Resposta rápida
Imigrantes em Portugal podem aceder a apoio jurídico gratuito através de várias vias: o sistema de Apoio Judiciário do Estado, a iniciativa da Fundação Calouste Gulbenkian e da Ordem dos Advogados (protocolo assinado em março de 2026 para apoio na regularização junto da AIMA), a CNAIM/CNAI, e a Plataforma de Apoio aos Refugiados (PAR). Este apoio não substitui um advogado contratado, mas pode ser suficiente para orientar o seu caso junto das entidades competentes.
Explicação simples
Em março de 2026, a Fundação Calouste Gulbenkian e a Ordem dos Advogados de Portugal assinaram um protocolo para oferecer consultas jurídicas gratuitas a imigrantes — especificamente para ajudar a navegar a burocracia da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) e obter decisões formais sobre os seus processos. A iniciativa é financiada pela Fundação Gulbenkian e não se trata de uma regularização extraordinária: foca-se em processar casos já pendentes na AIMA. Está prevista uma segunda fase com uma linha de apoio jurídico nacional. Além desta iniciativa, o Estado português garante o Apoio Judiciário a pessoas com rendimentos baixos — o que inclui honorários de advogado suportados pelo Estado.
O que diz a lei
O direito a apoio judiciário está consagrado no artigo 20.º da Constituição Portuguesa (acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva) e regulado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho (Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais). O pedido de apoio judiciário é feito junto da Segurança Social (formulário RJG/LAAT). Para imigrantes em situação irregular ou vulnerável, o artigo 74.º da Lei n.º 23/2007 também prevê acesso a informação jurídica.
Constituição da República Portuguesa — acesso ao direito
Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais — apoio judiciário
Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros) — acesso a informação jurídica
Passos a seguir
- 1
Verifique se é elegível para o Apoio Judiciário do Estado: rendimento anual abaixo de determinado limiar (calculado pelo formulário RJG/LAAT na Segurança Social).
- 2
Para apoio específico sobre AIMA, contacte a Ordem dos Advogados para informação sobre a iniciativa Gulbenkian (protocolo de março de 2026).
- 3
Consulte o CNAI (Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes) — apoio gratuito presencial em Lisboa, Porto e Faro.
- 4
Contacte a PAR (Plataforma de Apoio aos Refugiados) ou o CPR (Conselho Português para os Refugiados) se o seu caso envolver proteção internacional.
- 5
Se precisar de representação jurídica em tribunal, submeta o pedido de apoio judiciário à Segurança Social (online em seg-social.pt).
Prazos importantes
Decisão sobre pedido de apoio judiciário
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
O apoio judiciário cobre advogado e custas de tribunal?
Sim. O apoio judiciário pode cobrir honorários de advogado nomeado pela Ordem dos Advogados, custas judiciais e outros encargos processuais, consoante o grau de apoio concedido (total ou parcial).
Posso ter apoio jurídico gratuito se estiver em situação irregular?
Sim. A Lei n.º 34/2004 não exige situação regular para aceder ao apoio judiciário. A elegibilidade baseia-se em critérios económicos, não no estatuto migratório. O CNAI e o CPR também prestam apoio independentemente do estatuto.