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PenalÚltima revisão de legislação em 27 de março de 2026

O que acontece se for apanhado com droga para consumo próprio em Portugal?

Resposta rápida

Em Portugal, possuir droga para consumo próprio não é crime — é considerado uma infracção administrativa. Pode ser aplicada uma coima (multa), encaminhamento para programas de tratamento ou ambas. As autoridades avaliam a quantidade e o tipo de droga para determinar a resposta.

Explicação simples

Portugal tem uma abordagem descriminalizada para o consumo de drogas desde 2001. Se for apanhado com quantidades pequenas de qualquer tipo de droga destinadas ao seu consumo pessoal, não será acusado de crime. Em vez disso, o caso é tratado como uma infracção administrativa, gerida por Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) em cada distrito.

Quando é apanhado, as autoridades (polícia ou GNR) avaliam vários factores: a quantidade de droga, o tipo de substância, se tem antecedentes relacionados com drogas, e se existem indicadores de que é para consumo próprio e não para tráfico. Se a quantidade for coerente com consumo pessoal, será encaminhado para a CDT mais próxima.

A CDT é um painel independente formado por juristas, médicos e assistentes sociais. O seu objectivo não é punir, mas ajudar. Pode aplicar uma coima (multa), recomendar tratamento de desintoxicação, acompanhamento psicológico ou simplesmente arquivar o processo. As sanções variam consoante a situação pessoal e se é reincidente.

É importante saber que este sistema descriminalizado não significa que a droga seja legal — significa apenas que o consumo pessoal não é tratado como crime penal. O tráfico, a posse para venda, ou o consumo em locais públicos continuam a ser crimes graves com penas de prisão.

O que diz a lei

A Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro (Lei Orgânica de Drogas) descriminalizou a posse de pequenas quantidades de qualquer droga para consumo pessoal. O tratamento é administrativo, não penal, sendo aplicadas coimas e medidas de reinserção social e saúde pública pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência.

Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro

Lei Orgânica de Drogas — estabelece a descriminalização da posse de droga para consumo pessoal e cria o sistema de Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência

Art. 20.º Lei n.º 30/2000

Define as competências das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência na avaliação e intervenção em casos de posse de droga para consumo pessoal

Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro

Aprova o Regime Geral de Contraordenações em Matéria de Drogas e Precursores — aplicável ao sistema de coimas administrativas

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Se for apanhado com droga, a polícia ou GNR avalia a quantidade e identifica-o. Coopere e forneça informações verdadeiras.

  2. 2

    Passo 2: Será encaminhado para a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) do seu distrito se a quantidade for coerente com consumo pessoal.

  3. 3

    Passo 3: Comparece perante a CDT, que analisa o caso e pode aplicar coima, encaminhar para tratamento, ou arquivar o processo.

  4. 4

    Passo 4: Se discordar da decisão, pode recorrer para o tribunal administrativo dentro de 30 dias.

Prazos importantes

Prazo para comparecimento perante a CDT após notificação

até 30 dias

Prazo para recurso da decisão da CDT para tribunal administrativo

30 dias

Prazo típico de análise do processo pela CDT

2 a 4 meses

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Ser apanhado com droga para consumo próprio é crime em Portugal?

Não. Em Portugal, a posse de droga para consumo pessoal foi descriminalizada em 2001. É tratado como uma infracção administrativa, não penal.

Qual é a diferença entre consumo próprio e tráfico?

A quantidade é o factor decisivo. Pequenas quantidades (geralmente até doses únicas ou poucos gramas) indicam consumo próprio. Quantidades maiores, embalagens de venda, ou dinheiro em espécie sugerem tráfico, que é crime.

Que é a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência?

É um painel formado por juristas, médicos e assistentes sociais que avalia casos de posse de droga para consumo. Não pune criminalmente, mas pode aplicar coimas ou recomendar tratamento.

Que coima posso receber?

A coima varia entre 25€ e 150€, conforme o tipo e quantidade de droga e se é reincidente. Podem também ser aplicadas medidas de reinserção social em alternativa ou complementarmente.

E se não concordar com a decisão da CDT?

Tem direito a recurso para tribunal administrativo no prazo de 30 dias. Um advogado pode ajudar a preparar o recurso.

Posso ser preso por posse de droga para consumo?

Não, a menos que as circunstâncias indiquem tráfico ou crime relacionado. O consumo pessoal não resulta em prisão preventiva.

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