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PenalÚltima revisão de legislação em 20 de abril de 2026

Fui vítima de phishing e perdi dinheiro da conta bancária — o que fazer?

A situação

Recebeu um email, SMS ou chamada telefónica que parecia ser do seu banco ou de uma entidade de confiança, forneceu os seus dados de acesso, e verificou depois que dinheiro desapareceu da sua conta bancária. Ou foi induzido a transferir dinheiro acreditando que estava a pagar uma fatura legítima. Esta é uma situação de phishing — uma forma de fraude informática e burla que afeta cada vez mais portugueses — com implicações penais, bancárias e civis que deve conhecer para agir corretamente.

O que diz a lei

Em Portugal, o phishing enquadra-se penalmente no crime de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelo artigo 221.º do Código Penal, com pena de prisão até 3 anos ou multa (agravada se o valor for elevado ou consideravelmente elevado). Pode ainda concorrer com o crime de falsidade informática (artigo 3.º da Lei do Cibercrime, Lei n.º 109/2009) e acesso ilegítimo (artigo 6.º da mesma lei).

Responsabilidade do banco

A responsabilidade das instituições bancárias em caso de fraude é regulada pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, que transpôs a Diretiva de Serviços de Pagamento 2 (PSD2). Este diploma estabelece que:

  • O banco é responsável por devolver o valor das transações de pagamento não autorizadas pelo cliente, no prazo de 1 dia útil após ser notificado da situação (artigo 115.º DL 91/2018);
  • Exceção: se o cliente agiu com negligência grave ou dolo — isto é, se partilhou voluntariamente as suas credenciais sabendo que eram pedidas de forma suspeita, ou se não notificou o banco dentro de prazo.

A fronteira entre negligência simples (que não exonera o banco) e negligência grave (que pode exonerar o banco) é uma questão frequentemente disputada. De uma forma geral, a jurisprudência portuguesa tende a não considerar como negligência grave a ação de um consumidor médio que foi enganado por uma comunicação fraudulenta convincente e bem elaborada.

Prazos para agir

O cliente deve notificar o banco logo que tome conhecimento da transação não autorizada (artigo 111.º DL 91/2018). Existem limitações temporais: o cliente não pode contestar transações ocorridas há mais de 13 meses (artigo 112.º DL 91/2018).

Código Penal, art. 221.º

burla informática e nas comunicações

Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime), art. 3.º

falsidade informática

Lei n.º 109/2009, art. 6.º

acesso ilegítimo a sistemas informáticos

Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, art. 111.º e 115.º

responsabilidade do prestador de serviços de pagamento em transações não autorizadas

Decreto-Lei n.º 91/2018, art. 112.º

prazo de notificação e contestação de operações não autorizadas

Opções disponíveis

  • 1Bloqueie imediatamente o acesso à sua conta bancária
  • 2Notifique formalmente o banco por escrito
  • 3Apresente queixa-crime nas autoridades
  • 4Reporte ao CERT.PT e ao Banco de Portugal
  • 5Guarde todos os elementos do ataque

O que fazer agora

  1. 1

    Bloqueie imediatamente o acesso à sua conta bancária

  2. 2

    Notifique formalmente o banco por escrito

  3. 3

    Apresente queixa-crime nas autoridades

  4. 4

    Reporte ao CERT.PT e ao Banco de Portugal

  5. 5

    Guarde todos os elementos do ataque

  6. 6

    Se o banco recusar o reembolso, apresente reclamação no Banco de Portugal

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