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PenalÚltima revisão de legislação em 20 de abril de 2026

Fui vítima de burla informática em Portugal — o que devo fazer?

A situação

Uma pessoa perde dinheiro online — por phishing bancário, compra numa loja falsa, fraude em marketplace (OLX, Facebook Marketplace), esquemas de investimento falsos ou emails de CEO fraud. O dinheiro foi transferido para conta de terceiro. A vítima não sabe como recuperar o dinheiro nem a quem reportar.

O que diz a lei

A burla informática e nas comunicações está prevista no art. 221.º do Código Penal, que pune com pena de prisão até 3 anos (ou multa) quem, com intenção de obter benefício ilegítimo, provoque prejuízo a outra pessoa através de perturbação de sistemas informáticos, modificação de dados informáticos ou comunicação de dados falsos.

A Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime) tipifica crimes como acesso ilegítimo a sistemas, interceção de comunicações e sabotagem informática, que frequentemente ocorrem em conjunto com a burla.

Phishing bancário: Se o pagamento foi realizado por engano em conta fraudulenta, a DECO e o Banco de Portugal reconhecem a responsabilidade dos bancos em determinadas circunstâncias — nomeadamente quando a autenticação forte (PSD2) não foi devidamente implementada.

Responsabilidade dos bancos: O DL n.º 91/2018, de 12 de novembro (transpõe Diretiva PSD2) prevê que as operações de pagamento não autorizadas são da responsabilidade do prestador de serviços de pagamento, salvo em caso de fraude ou negligência grave do utilizador. O prazo para reclamação de operação não autorizada é de 13 meses.

Código Penal, art. 221.º

burla informática e nas comunicações

Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro

(Lei do Cibercrime) — crimes informáticos

DL n.º 91/2018, de 12 de novembro

serviços de pagamento (PSD2), responsabilidade por operações não autorizadas

Código Penal, art. 217.º

burla simples (pode complementar)

Opções disponíveis

  • 1Contactar imediatamente o banco
  • 2Apresentar queixa na PSP, GNR ou Ministério Público
  • 3Reportar ao CERT.PT
  • 4Apresentar reclamação ao banco
  • 5Se o banco recusar

O que fazer agora

  1. 1

    Contactar imediatamente o banco

  2. 2

    Apresentar queixa na PSP, GNR ou Ministério Público

  3. 3

    Reportar ao CERT.PT

  4. 4

    Apresentar reclamação ao banco

  5. 5

    Se o banco recusar

  6. 6

    Reportar o site/perfil fraudulento

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