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PenalÚltima revisão de legislação em

Recebi uma carta a dizer que sou arguido num processo crime — o que fazer?

A situação

O João, 34 anos, recebeu esta semana uma carta registada do tribunal. Leu com o coração aos saltos: é arguido num processo de crime de burla. Diz respeito a um negócio que fez há dois anos com um colega que agora o denunciou. O João está assustado, não sabe se deve responder à carta, se pode ser preso, e tem medo de prejudicar-se com o que disser. A carta menciona prazos e direitos, mas está tudo muito confuso. Será que precisa de advogado já? E se não tiver dinheiro para pagar?

O que diz a lei

Quando recebe uma carta a comunicar que é arguido num processo-crime, está protegido por direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Portuguesa e no Código de Processo Penal (CPP). Em primeiro lugar, tem direito a ser informado clara e detalhadamente sobre os factos que lhe são imputados, o crime alegado, e as razões pelas quais é arguido — isto está protegido no Art. 61.º da Constituição e nos Art. 86.º e 87.º do CPP. Tem também direito a constituir advogado e a ser assistido por ele em todas as fases do processo; se não tiver meios financeiros, pode requerer apoio judiciário gratuito junto do tribunal. A partir do momento em que é notificado como arguido, está sujeito a um processo penal, mas isso não significa culpa — é apenas o início de uma investigação onde tem direito de defesa total. Não é obrigado a responder interrogatórios nem a fazer declarações incriminatórias, conforme garantido no Art. 32.º da Constituição (direito ao silêncio). A lei prevê prazos específicos para o tribunal comunicar-lhe os seus direitos e oferecer-lhe oportunidade de defesa, normalmente dentro de 10 dias úteis após a notificação.

Art. 61.º Constituição da República Portuguesa

Direito à defesa e a ser informado dos direitos processuais em processo-crime

Art. 32.º Constituição da República Portuguesa

Direito ao silêncio e protecção contra auto-incriminação

Art. 86.º Código de Processo Penal

Comunicação dos factos imputados ao arguido e informação sobre direitos

Art. 87.º Código de Processo Penal

Direito a constituir advogado e informação sobre apoio judiciário

Art. 64.º Código de Processo Penal

Direito a assistência judiciária gratuita para quem não tenha meios

Art. 274.º Código de Processo Penal

Direitos do arguido durante a investigação

Opções disponíveis

  • 1Constituir imediatamente um advogado (de confiança ou através de apoio judiciário gratuito) — ele orientará todo o processo e protegerá os seus direitos
  • 2Guardar a carta registada e toda a documentação recebida; não destruir nada e manter cópias
  • 3Requerer ao tribunal informação clara sobre os prazos de resposta e as próximas diligências — não ignore prazos
  • 4Solicitar apoio judiciário se não tem meios financeiros para pagar advogado — é um direito seu

O que fazer agora

  1. 1

    Leia com calma a carta e identifique o tribunal, o processo, o crime alegado e os prazos mencionados

  2. 2

    Contacte um advogado ou dirija-se ao tribunal para saber como requerer apoio judiciário gratuito (formulário no tribunal)

  3. 3

    Com a ajuda do advogado, prepare a sua defesa e responda aos prazos dentro do tempo estabelecido

  4. 4

    Nunca fale com investigadores ou polícia sem estar acompanhado de advogado — use seu direito ao silêncio

Quando é indispensável um advogado?

Consulte advogado URGENTEMENTE — logo após receber a carta. Isto é obrigatório para proteger os seus direitos. Se não tiver dinheiro, dirija-se ao tribunal e peça apoio judiciário gratuito. Não atrase este passo, pois há prazos legais que não podem ser ignorados.

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