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PenalÚltima revisão de legislação em 19 de abril de 2026

Estou em prisão preventiva há muitos meses — quando posso sair?

A situação

Encontra-se em prisão preventiva e os meses prolongam-se sem que o julgamento esteja próximo. A lei portuguesa fixa prazos máximos estritos para a duração da prisão preventiva e prevê o habeas corpus como mecanismo de libertação imediata quando esses limites são ultrapassados ou quando a detenção é ilegal.

O que diz a lei

Natureza excecional da prisão preventiva

A prisão preventiva é a mais gravosa das medidas de coação e só pode ser aplicada quando as medidas não detentivas se mostrarem inadequadas (art. 193.º CPP). Está sujeita ao princípio da proporcionalidade: a privação de liberdade antes da condenação deve ser estritamente necessária.

Prazos máximos de duração (art. 215.º CPP)

A lei fixa prazos máximos de prisão preventiva diferenciados conforme a fase processual e a gravidade do crime:

  • Inquérito: 4 meses (regra geral); 8 meses para crimes dolosos puníveis com pena superior a 5 anos; 12 meses para terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada.
  • Instrução: os prazos do inquérito são acrescidos de 2 meses.
  • Julgamento em 1.ª instância: 18 meses (24 meses para terrorismo e grande criminalidade).
  • Prazo global máximo (desde a detenção até ao trânsito em julgado): 4 anos em regra; 5 anos para crimes puníveis com pena máxima superior a 8 anos; 6 anos para terrorismo e grande criminalidade organizada.

Estes prazos são contados de forma cumulativa e não podem ser ultrapassados mesmo que o processo não esteja concluído.

Revisão periódica obrigatória

A prisão preventiva está sujeita a reexame periódico obrigatório de três em três meses (art. 213.º CPP). O juiz deve ponderar se os pressupostos que justificaram a medida se mantêm e se não é possível substituí-la por medida menos gravosa (ex.: obrigação de permanência na habitação, apresentações periódicas, caução).

Extinção automática por decurso do prazo

Quando o prazo máximo aplicável é ultrapassado, a prisão preventiva extingue-se automaticamente e o arguido deve ser libertado de imediato, mesmo que o processo não esteja concluído (art. 215.º, n.º 5 CPP). O arguido pode e deve continuar a ser sujeito a outras medidas de coação não privativas de liberdade.

Habeas corpus

O habeas corpus é um mecanismo constitucional de proteção imediata contra detenção ilegal ou em prazo superior ao permitido por lei (art. 31.º da Constituição e arts. 220.º-224.º CPP). O pedido é dirigido ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que decide no prazo de oito dias. O STJ pode ordenar a libertação imediata se verificar: que a detenção é ilegal; que os prazos máximos foram excedidos; que a detenção foi mantida sem fundamento legal.

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