O meu filho menor foi detido pela polícia — quais são os meus direitos e os dele?
A situação
Foi contactado pelas autoridades ou soube por outro meio que o seu filho menor de idade foi detido pela PSP ou GNR. Não sabe o que vai acontecer a seguir, quais são os direitos do seu filho, se pode estar presente durante as diligências, ou quem vai representar o menor juridicamente. Esta situação, embora assustadora, está regulada por um regime legal especial que assegura garantias reforçadas aos menores.
O que diz a lei
Em Portugal, os menores de 16 anos não são responsáveis criminalmente. Os maiores de 12 anos e menores de 16 podem ser sujeitos a medidas tutelares educativas ao abrigo da Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro. Os jovens com 16 e 17 anos já têm responsabilidade criminal mas beneficiam de atenuação especial e de regime próprio previsto no Decreto-Lei n.º 401/82, de 23 de setembro (Regime Penal Especial para Jovens).
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e a Organização Tutelar de Menores (OTM), aprovada pelo DL n.º 314/78, de 27 de outubro, constituem o quadro complementar de proteção.
Direitos do menor detido:
Nos termos do artigo 58.º do Código de Processo Penal (CPP) e do artigo 45.º da LTE, o menor tem direito a:
- Ser imediatamente informado dos factos que lhe são imputados, em linguagem acessível;
- Ser assistido por advogado nomeado oficiosamente se não tiver defensor constituído;
- Não ser obrigado a prestar declarações autoincriminatórias;
- Ser ouvido na presença do defensor.
Comunicação obrigatória aos pais ou representantes legais:
O artigo 46.º da LTE e o artigo 58.º do CPP impõem às autoridades a obrigação de comunicar imediatamente a detenção do menor aos pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto. Esta comunicação deve ser efetuada antes de qualquer diligência de recolha de prova que envolva o menor.
Apresentação ao Ministério Público:
O menor detido deve ser apresentado ao Ministério Público no mais curto prazo possível e nunca além de 24 horas (artigo 254.º do CPP, aplicável por remissão da LTE). O MP decide sobre a manutenção da detenção ou a libertação, e ordena a realização das diligências necessárias.
direitos do menor detido e comunicação obrigatória aos pais
direitos do arguido detido
direito ao silêncio e assistência por defensor
habeas corpus em caso de detenção ilegal
prazo de apresentação ao Ministério Público
regime penal especial para jovens adultos (16-21 anos)
proteção de crianças e jovens em perigo
Opções disponíveis
- 1Manter a calma e contactar imediatamente um advogado
- 2Dirigir-se ao posto policial
- 3Exigir a comunicação formal
- 4Estar presente nas diligências com o menor
- 5Não pressionar o menor a fazer declarações
O que fazer agora
- 1
Manter a calma e contactar imediatamente um advogado
- 2
Dirigir-se ao posto policial
- 3
Exigir a comunicação formal
- 4
Estar presente nas diligências com o menor
- 5
Não pressionar o menor a fazer declarações
- 6
Verificar se existe medida de proteção em curso
Quando é indispensável um advogado?
Em matéria penal, a assistência de um advogado é fundamental. Contacte um advogado penalista imediatamente.
Saiba mais sobre Direito Penal
Posso usar uma gravação como prova num processo judicial em Portugal?
Condução sob o efeito de álcool em Portugal
Burla Informática em Portugal — O Que É e Como Agir
Stalking e Perseguição em Portugal — Direitos da Vítima e Protecção Legal
A violência doméstica é um crime público em Portugal?