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PenalÚltima revisão de legislação em 19 de abril de 2026

O meu filho menor foi detido pela polícia — quais são os meus direitos e os dele?

A situação

Foi contactado pelas autoridades ou soube por outro meio que o seu filho menor de idade foi detido pela PSP ou GNR. Não sabe o que vai acontecer a seguir, quais são os direitos do seu filho, se pode estar presente durante as diligências, ou quem vai representar o menor juridicamente. Esta situação, embora assustadora, está regulada por um regime legal especial que assegura garantias reforçadas aos menores.

O que diz a lei

Em Portugal, os menores de 16 anos não são responsáveis criminalmente. Os maiores de 12 anos e menores de 16 podem ser sujeitos a medidas tutelares educativas ao abrigo da Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro. Os jovens com 16 e 17 anos já têm responsabilidade criminal mas beneficiam de atenuação especial e de regime próprio previsto no Decreto-Lei n.º 401/82, de 23 de setembro (Regime Penal Especial para Jovens).

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e a Organização Tutelar de Menores (OTM), aprovada pelo DL n.º 314/78, de 27 de outubro, constituem o quadro complementar de proteção.

Direitos do menor detido:

Nos termos do artigo 58.º do Código de Processo Penal (CPP) e do artigo 45.º da LTE, o menor tem direito a:

  • Ser imediatamente informado dos factos que lhe são imputados, em linguagem acessível;
  • Ser assistido por advogado nomeado oficiosamente se não tiver defensor constituído;
  • Não ser obrigado a prestar declarações autoincriminatórias;
  • Ser ouvido na presença do defensor.

Comunicação obrigatória aos pais ou representantes legais:

O artigo 46.º da LTE e o artigo 58.º do CPP impõem às autoridades a obrigação de comunicar imediatamente a detenção do menor aos pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto. Esta comunicação deve ser efetuada antes de qualquer diligência de recolha de prova que envolva o menor.

Apresentação ao Ministério Público:

O menor detido deve ser apresentado ao Ministério Público no mais curto prazo possível e nunca além de 24 horas (artigo 254.º do CPP, aplicável por remissão da LTE). O MP decide sobre a manutenção da detenção ou a libertação, e ordena a realização das diligências necessárias.

LTE (Lei 166/99), arts. 45.º e 46.º

direitos do menor detido e comunicação obrigatória aos pais

CPP, art. 58.º

direitos do arguido detido

CPP, art. 61.º

direito ao silêncio e assistência por defensor

CPP, art. 222.º

habeas corpus em caso de detenção ilegal

CPP, art. 254.º

prazo de apresentação ao Ministério Público

DL 401/82

regime penal especial para jovens adultos (16-21 anos)

LPCJP (Lei 147/99)

proteção de crianças e jovens em perigo

Opções disponíveis

  • 1Manter a calma e contactar imediatamente um advogado
  • 2Dirigir-se ao posto policial
  • 3Exigir a comunicação formal
  • 4Estar presente nas diligências com o menor
  • 5Não pressionar o menor a fazer declarações

O que fazer agora

  1. 1

    Manter a calma e contactar imediatamente um advogado

  2. 2

    Dirigir-se ao posto policial

  3. 3

    Exigir a comunicação formal

  4. 4

    Estar presente nas diligências com o menor

  5. 5

    Não pressionar o menor a fazer declarações

  6. 6

    Verificar se existe medida de proteção em curso

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