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Fiscal e TributárioÚltima revisão de legislação em

Recebi uma liquidação adicional de IRS de 15 mil euros e não concordo com os valores da AT

A situação

Hélder recebeu uma notificação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a exigir 15 mil euros de IRS adicional, referente a dois anos anteriores. Segundo a AT, houve erros na sua declaração de rendimentos de atividade profissional independente. Hélder tem a documentação que prova que os valores que declarou estão corretos, mas não sabe se a AT pode obrigá-lo a pagar sem razão. Receia que, se não pagar, possa ter consequências graves. Qual é o seu direito de resposta? Pode contestar este valor sem pagar primeiro?

O que diz a lei

Uma liquidação adicional de IRS ocorre quando, após a liquidação inicial, a AT identifica impostos superiores ao que foi liquidado, normalmente devido a erros de facto ou de direito na sua declaração (artigo 89.º do Código do IRS). Tem o direito de recusar esta liquidação se discordar dos motivos apresentados. A lei prevê que pode reclamar administrativamente antes de impugnar judicialmente. Deve analisar cuidadosamente o documento de liquidação, verificar se a AT está correta quanto aos rendimentos reportados e se respeitou os prazos legais para exigir esta cobrança. A AT tem prazos limitados para liquidar impostos adicionais (artigo 92.º do CIRS), e se ultrapassou esses prazos, a liquidação pode ser inválida. Tem também o direito de impugnar judicialmente a avaliação feita pela AT (artigo 86.º da LGT), mas apenas após esgotar os meios administrativos de reclamação.

Art. 89.º CIRS

Define liquidação adicional: procede-se quando se verifica ser de exigir imposto superior ao liquidado por correções ou fixação do rendimento tributável

Art. 91.º CIRS

Estabelece que juros compensatórios acrescem ao imposto quando há atraso na liquidação por facto imputável ao sujeito passivo

Art. 92.º CIRS

Define os prazos de caducidade para a AT efetuar liquidações adicionais, regulados pelos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral Tributária

Art. 86.º LGT

Reconhece o direito de impugnação judicial da avaliação e liquidação, desde que esgotados os meios administrativos

Art. 87.º LGT

Regula a avaliação indireta, que pode ser feita pela AT quando há impossibilidade de comprovação direta ou desvios significativos de rendimento declarado

Opções disponíveis

  • 1Apresentar reclamação gratuita à AT dentro de 90 dias a contar da notificação, explicando por escrito por que discorda dos valores e anexando toda a documentação que comprove os seus rendimentos reais
  • 2Recolher e organizar toda a documentação que suporte os rendimentos que declarou: faturas emitidas, extratos bancários, registos contabilísticos, contratos com clientes, comprovantes de despesas profissionais
  • 3Se a reclamação administrativa for rejeitada, impugnar judicialmente a liquidação junto do tribunal administrativo competente, dentro do prazo de 90 dias após a resposta da AT

O que fazer agora

  1. 1

    Leia atentamente a notificação da AT e identifique exatamente qual é o fundamento da liquidação adicional (que erros alegam na sua declaração)

  2. 2

    Procure imediatamente toda a documentação: cópias da sua declaração de IRS original, todas as faturas, extratos bancários dos últimos 3 anos, comprovantes de despesas, contratos com clientes

  3. 3

    Apresente uma reclamação escrita e fundamentada à AT (grátis), anexando a documentação que prova que os valores declarados estão corretos

  4. 4

    Se a AT mantiver a decisão, consulte um consultor fiscal ou advogado para avaliar a impugnação judicial antes de pagar

Quando é indispensável um advogado?

Consulte um advogado ou consultor fiscal especializado em direito tributário imediatamente se: (1) a documentação que tem é complexa ou incompleta; (2) a reclamação à AT foi rejeitada e quer impugnar judicialmente; (3) não compreende claramente qual é o erro que a AT identifica; (4) o montante é significativo e afeta o seu orçamento. Um especialista analisará se a AT respeitou os prazos legais e se tem fundamento jurídico para a liquidação.

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