O que é o SIFIDE II e como funciona em 2026?
Resposta rápida
O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II) é um regime fiscal que permite às empresas deduzir ao IRC uma percentagem significativa das suas despesas em investigação e desenvolvimento (I&D), tendo sido prorrogado até 2026 pelo Decreto da Assembleia da
Explicação simples
Desenvolvimento
O SIFIDE II é um dos mais importantes incentivos fiscais à inovação empresarial em Portugal. Com a aprovação do Decreto 45/XVII, o regime foi prorrogado até ao exercício fiscal de 2026, mantendo as condições que têm estado em vigor.
Como funciona a dedução:
O SIFIDE II permite às empresas deduzir ao montante de IRC apurado (coleta) — não ao lucro tributável — uma percentagem das despesas de I&D realizadas:
- 32,5% das despesas de I&D realizadas no período (taxa base)
- 50% do incremento de despesas de I&D face à média dos dois exercícios anteriores (taxa incremental)
- Limite máximo de dedução: 80% da coleta de IRC
- As despesas não deduzidas por insuficiência de coleta podem ser reportadas por até 8 anos
Quem pode beneficiar:
- Empresas com atividade de I&D elegível reconhecida pela ANI (Agência Nacional de Inovação)
- PME e grandes empresas
- Empresas em regime simplificado estão excluídas
Processo de certificação: O processo passa pela certificação das despesas de I&D junto da ANI, que valida se as atividades e despesas declaradas são elegíveis nos termos da lei.
Prorrogação até 2026: O Decreto 45/XVII garantiu a vigência do regime SIFIDE II até ao exercício fiscal de 2026 (declarações a submeter em 2027), assegurando às empresas continuidade no planeamento fiscal a médio prazo.
O que fazer
- Identificar as atividades de I&D da empresa que possam ser elegíveis para o SIFIDE II.
- Registar sistematicamente as despesas de I&D durante o exercício fiscal para suportar a candidatura.
- Submeter candidatura à ANI para certificação das atividades e despesas — a candidatura deve ser feita anualmente após o encerramento do exercício.
- Incluir a dedução SIFIDE II na declaração de IRC (Modelo 22) após obtenção da certificação da ANI.
- Consultar um contabilista ou fiscal com experiência no SIFIDE II para maximizar os benefícios e garantir conformidade com os requisitos.
O que diz a lei
prorrogação do SIFIDE II até 2026
criação do SIFIDE
regime SIFIDE II (atualmente incorporado no CFI)
Código Fiscal do Investimento
Passos a seguir
- 1
Identificar as atividades de I&D
- 2
Registar sistematicamente as despesas de I&D
- 3
Submeter candidatura à ANI
- 4
Incluir a dedução SIFIDE II na declaração de IRC
- 5
Consultar um contabilista ou fiscal com experiência no SIFIDE II
Perguntas frequentes
Quais as empresas elegíveis para o SIFIDE II em 2026?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Quais as despesas que podem ser declaradas no SIFIDE II?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Como submeter candidatura ao SIFIDE II na ANI?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
O SIFIDE II pode ser acumulado com outros incentivos fiscais?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.