Recebi uma notificação de inspeção tributária — como me devo preparar?
A situação
Recebeu uma carta ou email das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira — AT) a comunicar o início de um procedimento de inspeção tributária. A notificação indica o período de tributação em análise, o tipo de imposto (IRS, IRC, IVA, etc.) e o nome do inspetor responsável. Embora possa parecer ameaçador, a inspeção é um procedimento administrativo normal, com regras estritas que protegem os direitos do contribuinte.
O que diz a lei
O procedimento de inspeção tributária é regulado pela Lei Geral Tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e pelo Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, com posteriores alterações.
O artigo 63.º da LGT e o artigo 2.º do RCPITA estabelecem que a inspeção visa confirmar o cumprimento das obrigações tributárias e detetar situações de incumprimento. Existem dois tipos principais: a inspeção interna (feita nas instalações da AT com base em documentos enviados pelo contribuinte) e a inspeção externa (realizada nas instalações do contribuinte ou do seu mandatário).
O artigo 9.º do RCPITA impõe à AT a obrigação de notificar o início da inspeção com antecedência mínima de 15 dias, exceto nos casos urgentes ou com risco de ocultação de provas. O artigo 61.º da LGT garante ao contribuinte o direito a ser assistido por mandatário (advogado ou ROC) durante todo o procedimento.
O prazo máximo de duração da inspeção é de seis meses, prorrogável por mais dois períodos de três meses em casos de especial complexidade (artigo 36.º do RCPITA). Findo esse prazo sem conclusão, o procedimento caduca.
prazo de caducidade do direito à liquidação
dever de cooperação do contribuinte
direito de audição antes de decisão desfavorável
direito a ser assistido por mandatário
poderes de inspeção tributária
avaliação indireta da matéria coletável
notificação do início da inspeção
prazo máximo da inspeção
Opções disponíveis
- 1Ler atentamente a notificação
- 2Constituir mandatário imediatamente
- 3Reunir e organizar a documentação do período inspecionado
- 4Verificar a regularidade formal da notificação
- 5Não prestar declarações sem aconselhamento
O que fazer agora
- 1
Ler atentamente a notificação
- 2
Constituir mandatário imediatamente
- 3
Reunir e organizar a documentação do período inspecionado
- 4
Verificar a regularidade formal da notificação
- 5
Não prestar declarações sem aconselhamento
- 6
Prestar colaboração razoável
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