Recebi uma citação de execução fiscal — o que devo fazer?
A situação
Recebeu em casa uma citação dos serviços de finanças ou da Segurança Social informando que foi instaurado um processo de execução fiscal contra si por uma dívida tributária — pode ser IRS, IRC, IVA, IMI ou contribuições à Segurança Social. A citação indica um valor em dívida, incluindo juros e custas, e pode mencionar a possibilidade de penhora de bens. É uma situação que gera ansiedade, mas que tem soluções previstas na lei — desde que aja com rapidez.
O que diz a lei
A execução fiscal é um processo administrativo especial regulado pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). Ao contrário de uma execução cível normal, não passa inicialmente por tribunal — é instaurada diretamente pelos serviços da Autoridade Tributária (AT) ou da Segurança Social (IGFSS) e tem efeitos imediatos.
Após a citação, o executado tem um prazo de 30 dias para:
- Pagar voluntariamente a totalidade da dívida e extinguir o processo
- Requerer pagamento em prestações (plano prestacional)
- Deduzir oposição à execução se considerar que a dívida é indevida ou existem vícios formais
Se nada fizer neste prazo, a AT pode avançar para penhora de bens — conta bancária, salário, imóveis, veículos — sem necessidade de nova notificação.
Oposição à execução fiscal (arts. 203.º e ss. CPPT):
O executado pode opor-se à execução se existir um dos fundamentos taxativos previstos na lei, entre os quais:
- Inexistência ou ilegalidade da dívida
- Prescrição da dívida fiscal (prazo geral de 8 anos após o facto tributário)
- Pagamento ou anulação anterior não registados
- Duplicação de coleta
- Ilegitimidade do executado (a dívida não é sua)
- Falsidade ou nulidade do título executivo
A oposição é deduzida no prazo de 30 dias após a citação e tem efeito suspensivo da execução se for acompanhada de garantia idónea (caução, hipoteca, penhor) ou se o juiz a conceder provisoriamente.
Plano prestacional:
Para quem não tem liquidez imediata para pagar a totalidade, a AT permite o pagamento da dívida em prestações mensais, sujeito a juros de mora. O número máximo de prestações varia consoante o valor da dívida (até 36 prestações para particulares, podendo ir a 120 em situações especiais). O pedido é apresentado no portal das Finanças ou pessoalmente no serviço de finanças competente.
instauração e tramitação da execução fiscal
fundamentos taxativos de oposição à execução fiscal
prazo de prescrição das dívidas tributárias (8 anos)
regime do pagamento em prestações
suspensão da execução mediante prestação de garantia
Opções disponíveis
- 1Ler atentamente a citação
- 2Verificar se a dívida é legítima
- 3Agir dentro dos 30 dias
- 4Pagar integralmente se possível
- 5Pedir plano prestacional
O que fazer agora
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Agir dentro dos 30 dias
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Pagar integralmente se possível
- 5
Pedir plano prestacional
- 6
Deduzir oposição se a dívida for indevida
Quando é indispensável um advogado?
As questões fiscais podem ter consequências significativas. Consulte um advogado tributarista ou contabilista certificado.
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