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Fiscal e TributárioÚltima revisão de legislação em 20 de abril de 2026

Recebi uma citação de execução fiscal — o que devo fazer?

A situação

Recebeu em casa uma citação dos serviços de finanças ou da Segurança Social informando que foi instaurado um processo de execução fiscal contra si por uma dívida tributária — pode ser IRS, IRC, IVA, IMI ou contribuições à Segurança Social. A citação indica um valor em dívida, incluindo juros e custas, e pode mencionar a possibilidade de penhora de bens. É uma situação que gera ansiedade, mas que tem soluções previstas na lei — desde que aja com rapidez.

O que diz a lei

A execução fiscal é um processo administrativo especial regulado pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). Ao contrário de uma execução cível normal, não passa inicialmente por tribunal — é instaurada diretamente pelos serviços da Autoridade Tributária (AT) ou da Segurança Social (IGFSS) e tem efeitos imediatos.

Após a citação, o executado tem um prazo de 30 dias para:

  • Pagar voluntariamente a totalidade da dívida e extinguir o processo
  • Requerer pagamento em prestações (plano prestacional)
  • Deduzir oposição à execução se considerar que a dívida é indevida ou existem vícios formais

Se nada fizer neste prazo, a AT pode avançar para penhora de bens — conta bancária, salário, imóveis, veículos — sem necessidade de nova notificação.

Oposição à execução fiscal (arts. 203.º e ss. CPPT):

O executado pode opor-se à execução se existir um dos fundamentos taxativos previstos na lei, entre os quais:

  • Inexistência ou ilegalidade da dívida
  • Prescrição da dívida fiscal (prazo geral de 8 anos após o facto tributário)
  • Pagamento ou anulação anterior não registados
  • Duplicação de coleta
  • Ilegitimidade do executado (a dívida não é sua)
  • Falsidade ou nulidade do título executivo

A oposição é deduzida no prazo de 30 dias após a citação e tem efeito suspensivo da execução se for acompanhada de garantia idónea (caução, hipoteca, penhor) ou se o juiz a conceder provisoriamente.

Plano prestacional:

Para quem não tem liquidez imediata para pagar a totalidade, a AT permite o pagamento da dívida em prestações mensais, sujeito a juros de mora. O número máximo de prestações varia consoante o valor da dívida (até 36 prestações para particulares, podendo ir a 120 em situações especiais). O pedido é apresentado no portal das Finanças ou pessoalmente no serviço de finanças competente.

Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), arts. 188.º e ss.

instauração e tramitação da execução fiscal

CPPT, art. 203.º

fundamentos taxativos de oposição à execução fiscal

Lei Geral Tributária (LGT), art. 48.º

prazo de prescrição das dívidas tributárias (8 anos)

CPPT, art. 196.º

regime do pagamento em prestações

CPPT, art. 169.º

suspensão da execução mediante prestação de garantia

Opções disponíveis

  • 1Ler atentamente a citação
  • 2Verificar se a dívida é legítima
  • 3Agir dentro dos 30 dias
  • 4Pagar integralmente se possível
  • 5Pedir plano prestacional

O que fazer agora

  1. 1

    Ler atentamente a citação

  2. 2

    Verificar se a dívida é legítima

  3. 3

    Agir dentro dos 30 dias

  4. 4

    Pagar integralmente se possível

  5. 5

    Pedir plano prestacional

  6. 6

    Deduzir oposição se a dívida for indevida

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