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Fiscal e TributárioÚltima revisão de legislação em

Empresário que quer aproveitar a redução de IRC para reestruturar a sua situação fiscal

A situação

Margarida é sócia-gerente de uma empresa de consultoria de engenharia com 12 funcionários, sediada no Porto, com um volume de negócios anual de cerca de €800.000 e um lucro tributável esperado de €120.000 em 2026. Desde que constituiu a empresa há oito anos, a taxa de IRC tem sido um fardo significativo. Com a aprovação da Lei 64/XVII, Margarida soube que as taxas de IRC vão ser reduzidas e quer perceber como pode aproveitar esta mudança para reestruturar a sua situação fiscal, nomeadamente no que respeita à decisão de distribuir dividendos ou reinvestir os lucros, e à possibilidade de acumular outros incentivos fiscais.

O que diz a lei

A Lei 64/XVII reduz as taxas gerais de IRC aplicáveis aos exercícios fiscais iniciados a partir de 1 de janeiro de 2026, beneficiando diretamente empresas como a de Margarida.

Impacto imediato na carga fiscal: Com a redução da taxa de IRC, o imposto a pagar sobre os €120.000 de lucro tributável esperado será inferior ao de anos anteriores. A diferença representa capital que pode ser reinvestido na empresa ou distribuído a título de dividendos.

Dividendos vs. retenção de lucros: A decisão de distribuir dividendos ou reter os lucros na empresa envolve uma análise comparativa entre a tributação em IRC na empresa e a tributação em IRS dos dividendos recebidos pelos sócios (taxa liberatória de 28% ou englobamento). Com a redução do IRC, o diferencial de tributação pode alterar a decisão ótima.

Incentivos fiscais cumuláveis: O Código Fiscal do Investimento prevê vários incentivos (RFAI, SIFIDE II, Criação de Emprego) que se aplicam sob a forma de deduções à coleta de IRC. Estes incentivos continuam disponíveis após a Lei 64/XVII e podem ser acumulados com a nova taxa mais baixa.

Responsabilidade fiscal do sócio-gerente: Como sócia-gerente, Margarida aufere remuneração sujeita a IRS e à segurança social. A reestruturação fiscal pode incluir uma revisão da repartição entre remuneração (IRS) e dividendos (tributação autónoma), para maximizar a eficiência fiscal global.

Planeamento fiscal lícito: A lei portuguesa admite o planeamento fiscal lícito — a escolha das opções mais vantajosas dentro das que a lei oferece. O que não é admissível é a simulação de negócios jurídicos ou o abuso de estruturas sem substância económica real.

Lei n.º 64/XVII

— Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais

Código do IRC, art. 87.º

— Taxas gerais e reduzidas de IRC

Lei Geral Tributária, art. 38.º

— Cláusula geral antiabuso

Código do IRC, arts. 88.º e ss.

— Taxas de tributação autónoma (dividendos e outros)

Código Fiscal do Investimento

— RFAI e outros incentivos cumuláveis

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