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Fiscal e TributárioÚltima revisão de legislação em

A AT enviou uma liquidação adicional de IRC à minha empresa — como contestar?

A situação

Pedro é sócio-gerente de uma PME de serviços de tecnologia. A empresa recebeu, após uma ação de inspeção da Autoridade Tributária (AT), uma nota de liquidação adicional de IRC no valor de 28.500 euros, referente ao exercício de 2022. A AT não aceita certas deduções de despesas (viagens, ajudas de custo de administradores e equipamentos informáticos) por considerar que não estão comprovadas ou não têm relação com a atividade. Pedro discorda e quer contestar, mas não sabe por onde começar e tem medo de cometer erros que piorem a situação.

O que diz a lei

A contestação de liquidações adicionais de IRC segue um procedimento legal específico com prazos rigorosos que não podem ser perdidos. A empresa tem direito a contestar tanto na via administrativa como, posteriormente, na via judicial.

O que é uma liquidação adicional de IRC:

É uma nota de liquidação emitida pela AT depois de já ter sido apresentada a declaração de IRC (Modelo 22), corrigindo o imposto anteriormente liquidado por diferença a pagar pela empresa.

Correções mais comuns em ações de inspeção:

A AT pode fazer correções baseadas em:

  • Desconsideração de gastos não documentados ou sem relação com a atividade
  • Encargos com viaturas, ajudas de custo, representação acima dos limites legais
  • Preços de transferência em transações com entidades relacionadas
  • Aplicação de métodos indiretos de determinação da matéria coletável
  • Gastos não aceites em exercícios anteriores transportados incorretamente

Via administrativa — Reclamação Graciosa:

Prazo: 120 dias a contar da notificação da liquidação adicional A reclamação é apresentada à AT (serviços centrais ou locais), expondo as razões pelas quais se discorda da liquidação. Apresentar toda a documentação de suporte das despesas contestadas. A AT tem prazo de 4 meses para decidir (pode ser tacitamente indeferida após esse prazo).

Recurso Hierárquico:

Se a reclamação for indeferida, pode interpor recurso hierárquico para o superior hierárquico do órgão que decidiu (prazo: 30 dias após notificação do indeferimento).

Via judicial — Impugnação Judicial:

Prazo: 3 meses após decisão de reclamação graciosa (ou após formação de indeferimento tácito) A impugnação é intentada no Tribunal Tributário competente. Em alternativa, pode prescindir da reclamação graciosa e ir diretamente para impugnação judicial no prazo de 3 meses após a notificação da liquidação.

Pagamento e suspensão da cobrança:

Para suspender a cobrança da liquidação durante o processo de contestação, é necessário prestar garantia bancária ou seguro-caução pelo valor em dívida mais 25%. Em alternativa, pode pagar o imposto e pedir juros indemnizatórios se ganhar a causa.

Direito a revisão do ato tributário:

Independentemente dos prazos acima, o contribuinte pode pedir revisão do ato tributário dentro de 4 anos se houver erro imputável aos serviços ou erro de facto ou de direito do contribuinte.

Código do IRC, art. 23.º e ss.

gastos aceites fiscalmente

Lei Geral Tributária, art. 54.º e ss.

procedimento gracioso e garantias dos contribuintes

Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), art. 70.º e ss.

reclamação graciosa

CPPT, art. 99.º e ss.

impugnação judicial

Lei Geral Tributária, art. 43.º

juros indemnizatórios devidos ao contribuinte quando a AT erra

CPPT, art. 169.º

suspensão da execução fiscal mediante prestação de garantia

Opções disponíveis

  • 1Ler cuidadosamente o relatório de inspeção
  • 2Reunir toda a documentação
  • 3Contratar advogado fiscal ou ROC com experiência fiscal
  • 4Apresentar reclamação graciosa dentro do prazo de 120 dias
  • 5Avaliar a necessidade de prestar garantia

O que fazer agora

  1. 1

    Ler cuidadosamente o relatório de inspeção

  2. 2

    Reunir toda a documentação

  3. 3

    Contratar advogado fiscal ou ROC com experiência fiscal

  4. 4

    Apresentar reclamação graciosa dentro do prazo de 120 dias

  5. 5

    Avaliar a necessidade de prestar garantia

  6. 6

    Preparar-se para a fase judicial

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