A AT enviou uma liquidação adicional de IRC à minha empresa — como contestar?
A situação
Pedro é sócio-gerente de uma PME de serviços de tecnologia. A empresa recebeu, após uma ação de inspeção da Autoridade Tributária (AT), uma nota de liquidação adicional de IRC no valor de 28.500 euros, referente ao exercício de 2022. A AT não aceita certas deduções de despesas (viagens, ajudas de custo de administradores e equipamentos informáticos) por considerar que não estão comprovadas ou não têm relação com a atividade. Pedro discorda e quer contestar, mas não sabe por onde começar e tem medo de cometer erros que piorem a situação.
O que diz a lei
A contestação de liquidações adicionais de IRC segue um procedimento legal específico com prazos rigorosos que não podem ser perdidos. A empresa tem direito a contestar tanto na via administrativa como, posteriormente, na via judicial.
O que é uma liquidação adicional de IRC:
É uma nota de liquidação emitida pela AT depois de já ter sido apresentada a declaração de IRC (Modelo 22), corrigindo o imposto anteriormente liquidado por diferença a pagar pela empresa.
Correções mais comuns em ações de inspeção:
A AT pode fazer correções baseadas em:
- Desconsideração de gastos não documentados ou sem relação com a atividade
- Encargos com viaturas, ajudas de custo, representação acima dos limites legais
- Preços de transferência em transações com entidades relacionadas
- Aplicação de métodos indiretos de determinação da matéria coletável
- Gastos não aceites em exercícios anteriores transportados incorretamente
Via administrativa — Reclamação Graciosa:
Prazo: 120 dias a contar da notificação da liquidação adicional A reclamação é apresentada à AT (serviços centrais ou locais), expondo as razões pelas quais se discorda da liquidação. Apresentar toda a documentação de suporte das despesas contestadas. A AT tem prazo de 4 meses para decidir (pode ser tacitamente indeferida após esse prazo).
Recurso Hierárquico:
Se a reclamação for indeferida, pode interpor recurso hierárquico para o superior hierárquico do órgão que decidiu (prazo: 30 dias após notificação do indeferimento).
Via judicial — Impugnação Judicial:
Prazo: 3 meses após decisão de reclamação graciosa (ou após formação de indeferimento tácito) A impugnação é intentada no Tribunal Tributário competente. Em alternativa, pode prescindir da reclamação graciosa e ir diretamente para impugnação judicial no prazo de 3 meses após a notificação da liquidação.
Pagamento e suspensão da cobrança:
Para suspender a cobrança da liquidação durante o processo de contestação, é necessário prestar garantia bancária ou seguro-caução pelo valor em dívida mais 25%. Em alternativa, pode pagar o imposto e pedir juros indemnizatórios se ganhar a causa.
Direito a revisão do ato tributário:
Independentemente dos prazos acima, o contribuinte pode pedir revisão do ato tributário dentro de 4 anos se houver erro imputável aos serviços ou erro de facto ou de direito do contribuinte.
gastos aceites fiscalmente
procedimento gracioso e garantias dos contribuintes
reclamação graciosa
impugnação judicial
juros indemnizatórios devidos ao contribuinte quando a AT erra
suspensão da execução fiscal mediante prestação de garantia
Opções disponíveis
- 1Ler cuidadosamente o relatório de inspeção
- 2Reunir toda a documentação
- 3Contratar advogado fiscal ou ROC com experiência fiscal
- 4Apresentar reclamação graciosa dentro do prazo de 120 dias
- 5Avaliar a necessidade de prestar garantia
O que fazer agora
- 1
Ler cuidadosamente o relatório de inspeção
- 2
Reunir toda a documentação
- 3
Contratar advogado fiscal ou ROC com experiência fiscal
- 4
Apresentar reclamação graciosa dentro do prazo de 120 dias
- 5
Avaliar a necessidade de prestar garantia
- 6
Preparar-se para a fase judicial
Quando é indispensável um advogado?
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