Saltar para o conteúdo
Fiscal e TributárioÚltima revisão de legislação em

A Autoridade Tributária penhorou a minha conta bancária por uma dívida de IVA

A situação

Ricardo é proprietário de uma pequena empresa de consultoria em Lisboa. Numa terça-feira de manhã, quando se preparava para pagar os ordenados aos três colaboradores, recebeu uma notificação do banco informando que a sua conta tinha sido penhorada pela Autoridade Tributária. Tinha uma dívida de IVA referente a dois trimestres que, segundo a AT, nunca tinha regularizado. Ricardo jura que pagou tudo, mas não tem a certeza de onde estão os comprovantes. Agora não consegue movimentar a conta, os seus funcionários não recebem a tempo e ele não sabe se pode contestar isto.

O que diz a lei

A penhora de contas bancárias é uma medida de execução fiscal que a Autoridade Tributária pode executar para cobrar dívidas tributárias em atraso. Contudo, a lei portuguesa estabelece procedimentos que devem ser respeitados. Segundo o Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), a Autoridade Tributária deve seguir um procedimento formal de execução fiscal. Antes de penhorar, a AT tem a obrigação de notificar o devedor e entregar-lhe um documento de cobrança (Artigo 93.º do CPPT). O contribuinte tem direito a verificar se a dívida é legítima, se o procedimento foi correcto, e se existem irregularidades na notificação ou no cálculo. Se não foi notificado adequadamente, se a dívida foi paga, ou se o procedimento foi ilegal, o contribuinte pode impugnar a execução fiscal junto do tribunal administrativo competente no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação (Artigo 101.º do CPPT). Comprovantes bancários, transferências e extractos do banco constituem prova válida de pagamento. É importante agir dentro do prazo legal porque a impugnação tempestiva pode levantar a penhora ou reduzir o montante exigido.

Art. 91.º a 94.º Código de Procedimento e Processo Tributário

Regulam o procedimento de execução fiscal, a penhora de bens e as garantias de direitos do devedor durante a cobrança coerciva.

Art. 93.º Código de Procedimento e Processo Tributário

Exige que a AT entregue documento de cobrança antes de proceder a penhora, e que o devedor seja notificado adequadamente.

Art. 101.º Código de Procedimento e Processo Tributário

Estabelece o prazo de 10 dias úteis para o contribuinte impugnar actos de execução fiscal junto do tribunal administrativo.

Art. 94.º Código de Procedimento e Processo Tributário

O contribuinte tem direito a receber prova de pagamento anterior, inclusive através de declaração bancária, que constitui prova válida.

Opções disponíveis

  • 1Reunir imediatamente todos os documentos de pagamento: extractos bancários, transferências, guias de pagamento, faturas de IVA. Se pagou por transferência, a declaração do banco é prova válida.
  • 2Contactar a Autoridade Tributária para obter cópia integral do processo de execução fiscal e verificar se foi notificado correctamente e se o valor da dívida está correcto.
  • 3Se existem comprovantes de pagamento ou se o procedimento foi irregular, apresentar formalmente impugnação da execução fiscal junto do tribunal administrativo competente da sua área no prazo de 10 dias úteis.
  • 4Solicitar ao banco um levantamento da penhora, se contestar a dívida e o tribunal assim o determinar.
  • 5Contactar um advogado especialista em direito fiscal para análise do caso e representação formal.

O que fazer agora

  1. 1

    Passo 1 – Imediato: Contacte o seu banco e peça esclarecimentos sobre a penhora. Peça uma cópia da notificação que a AT enviou, a data de notificação e o montante penhorado.

  2. 2

    Passo 2 – Nas próximas 24/48h: Reúna todos os documentos que comprovem os pagamentos de IVA dos últimos 2-3 anos: extractos bancários, transferências, recibos, faturas, declarações de IVA enviadas.

  3. 3

    Passo 3 – Dentro de uma semana: Contacte por escrito a Direção Regional da AT pedindo cópia completa do processo, cópia das notificações enviadas e cálculo detalhado da dívida. Tem direito a esta informação.

  4. 4

    Passo 4 – Paralelamente: Consulte um advogado especializado em direito fiscal para analisar se o procedimento foi legal e se tem motivo para contestar.

  5. 5

    Passo 5 – Dentro de 10 dias úteis da notificação: Se tiver comprovantes ou se o procedimento foi irregular, apresente impugnação da execução fiscal junto do tribunal administrativo competente (Tribunal Administrativo de Círculo ou Tribunal Central Administrativo).

Quando é indispensável um advogado?

Consulte um advogado se: (1) a penhora deixou a sua conta sem fundos para operações essenciais do negócio; (2) tem comprovantes de pagamento mas a AT não os reconhece; (3) não foi notificado antes da penhora; (4) considera que o procedimento foi ilegal. Um advogado pode analisar o caso, preparar a impugnação no prazo de 10 dias úteis ou negociar com a AT.

Precisa de apoio no seu caso?

Publique o seu pedido gratuitamente e receba o interesse de advogados especializados em fiscal e tributário.

Gratuito para cidadãos · Email OA verificado