A minha casa foi assaltada — quais são os meus direitos e o que fazer a seguir?
A situação
Ana, 55 anos, regressou a casa do trabalho e encontrou a porta arrombada e vários objetos de valor furtados: joias de família, um computador portátil e 500 euros em numerário. Está em choque, não sabe se deve tocar em algo, o que deve dizer à polícia, se vai poder recuperar os bens ou receber indemnização, e como funciona o processo depois de apresentar queixa.
O que diz a lei
O assalto à habitação é um crime grave em Portugal, classificado como furto qualificado (ou roubo, se houve violência ou ameaça). A vítima tem direitos importantes no processo penal e pode obter reparação dos danos sofridos.
Qualificação do crime:
- Furto qualificado (art. 204.º CP) — se os ladrões entraram sem confronto com a vítima (arrombamento, escalamento, chave falsa)
- Roubo (art. 210.º CP) — se usaram violência ou ameaça para subtrair os bens
- A entrada em habitação sem autorização é também violação de domicílio (art. 190.º CP)
Penas previstas:
- Furto qualificado: pena de prisão de 2 a 8 anos
- Roubo: pena de prisão de 1 a 8 anos; se com violência grave, até 15 anos
Natureza do crime:
O assalto à habitação é crime público — o Ministério Público pode investigar e acusar mesmo que a vítima não queira prosseguir com a queixa. A queixa é necessária para iniciar a investigação, mas não para a manter.
Direitos da vítima no processo penal:
- Direito a ser informada sobre o estado do processo
- Direito a constituir-se assistente (participar ativamente no processo, recorrer de decisões)
- Direito a pedir indemnização cível no mesmo processo penal
- Direito a proteção especial se for vítima especialmente vulnerável
- Direito a apoio da APAV ou outros serviços de apoio a vítimas
Reparação pelos danos:
A vítima pode pedir indemnização ao arguido pelos danos patrimoniais (valor dos bens furtados, danos na porta/janela) e danos não patrimoniais (angústia, perturbação emocional) no âmbito do processo penal (pedido cível enxertado) ou em ação cível autónoma.
Fundo de garantia para vítimas de crimes violentos:
Se o arguido for insolvente ou não for identificado, a vítima pode requerer ao Estado (Fundo de Garantia para as Vítimas de Crimes Violentos) uma adiantamento da indemnização, se o crime for classificado como violento.
furto e furto qualificado
roubo
violação de domicílio
estatuto do assistente
regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e violência doméstica
pedido de indemnização cível no processo penal
Opções disponíveis
- 1Não tocar em nada na cena do crime
- 2Ligar imediatamente ao 112 ou 117 (PSP) / 113 (GNR)
- 3Apresentar participação criminal formal
- 4Fazer inventário dos bens furtados com prova documental
- 5Comunicar ao seguro (se tiver seguro multirriscos habitação)
O que fazer agora
- 1
Não tocar em nada na cena do crime
- 2
Ligar imediatamente ao 112 ou 117 (PSP) / 113 (GNR)
- 3
Apresentar participação criminal formal
- 4
Fazer inventário dos bens furtados com prova documental
- 5
Comunicar ao seguro (se tiver seguro multirriscos habitação)
- 6
Comunicar ao banco se houver cartões ou cheques
Quando é indispensável um advogado?
Em matéria penal, a assistência de um advogado é fundamental. Contacte imediatamente.
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