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PenalÚltima revisão de legislação em

A minha casa foi assaltada — quais são os meus direitos e o que fazer a seguir?

A situação

Ana, 55 anos, regressou a casa do trabalho e encontrou a porta arrombada e vários objetos de valor furtados: joias de família, um computador portátil e 500 euros em numerário. Está em choque, não sabe se deve tocar em algo, o que deve dizer à polícia, se vai poder recuperar os bens ou receber indemnização, e como funciona o processo depois de apresentar queixa.

O que diz a lei

O assalto à habitação é um crime grave em Portugal, classificado como furto qualificado (ou roubo, se houve violência ou ameaça). A vítima tem direitos importantes no processo penal e pode obter reparação dos danos sofridos.

Qualificação do crime:

  • Furto qualificado (art. 204.º CP) — se os ladrões entraram sem confronto com a vítima (arrombamento, escalamento, chave falsa)
  • Roubo (art. 210.º CP) — se usaram violência ou ameaça para subtrair os bens
  • A entrada em habitação sem autorização é também violação de domicílio (art. 190.º CP)

Penas previstas:

  • Furto qualificado: pena de prisão de 2 a 8 anos
  • Roubo: pena de prisão de 1 a 8 anos; se com violência grave, até 15 anos

Natureza do crime:

O assalto à habitação é crime público — o Ministério Público pode investigar e acusar mesmo que a vítima não queira prosseguir com a queixa. A queixa é necessária para iniciar a investigação, mas não para a manter.

Direitos da vítima no processo penal:

  • Direito a ser informada sobre o estado do processo
  • Direito a constituir-se assistente (participar ativamente no processo, recorrer de decisões)
  • Direito a pedir indemnização cível no mesmo processo penal
  • Direito a proteção especial se for vítima especialmente vulnerável
  • Direito a apoio da APAV ou outros serviços de apoio a vítimas

Reparação pelos danos:

A vítima pode pedir indemnização ao arguido pelos danos patrimoniais (valor dos bens furtados, danos na porta/janela) e danos não patrimoniais (angústia, perturbação emocional) no âmbito do processo penal (pedido cível enxertado) ou em ação cível autónoma.

Fundo de garantia para vítimas de crimes violentos:

Se o arguido for insolvente ou não for identificado, a vítima pode requerer ao Estado (Fundo de Garantia para as Vítimas de Crimes Violentos) uma adiantamento da indemnização, se o crime for classificado como violento.

Código Penal, art. 203.º e 204.º

furto e furto qualificado

Código Penal, art. 210.º

roubo

Código Penal, art. 190.º

violação de domicílio

Código de Processo Penal, art. 68.º e ss.

estatuto do assistente

Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro

regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e violência doméstica

Código de Processo Penal, art. 71.º e ss.

pedido de indemnização cível no processo penal

Opções disponíveis

  • 1Não tocar em nada na cena do crime
  • 2Ligar imediatamente ao 112 ou 117 (PSP) / 113 (GNR)
  • 3Apresentar participação criminal formal
  • 4Fazer inventário dos bens furtados com prova documental
  • 5Comunicar ao seguro (se tiver seguro multirriscos habitação)

O que fazer agora

  1. 1

    Não tocar em nada na cena do crime

  2. 2

    Ligar imediatamente ao 112 ou 117 (PSP) / 113 (GNR)

  3. 3

    Apresentar participação criminal formal

  4. 4

    Fazer inventário dos bens furtados com prova documental

  5. 5

    Comunicar ao seguro (se tiver seguro multirriscos habitação)

  6. 6

    Comunicar ao banco se houver cartões ou cheques

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