Fui falsamente acusado de um crime — como me defender?
A situação
Foi chamado à esquadra ou recebeu uma notificação do Ministério Público a informar que é arguido num processo crime por factos que não cometeu. Alguém apresentou uma queixa ou participação contra si — seja um ex-cônjuge, um vizinho, um antigo patrão ou um desconhecido — com base em factos falsos ou distorcidos. Sente-se injustiçado e não sabe como proceder. Esta é uma situação que exige serenidade e ação imediata e juridicamente fundamentada.
O que diz a lei
O arguido em processo penal português goza de um conjunto de direitos fundamentais garantidos pela Constituição (art. 32.º CRP) e pelo Código de Processo Penal (CPP):
- Direito ao silêncio: O arguido não é obrigado a responder a perguntas das autoridades sobre os factos imputados, sem que esse silêncio possa ser interpretado contra si (art. 61.º, n.º 1, al. d) CPP)
- Direito a advogado: O arguido tem o direito de ser assistido por advogado desde o primeiro momento do processo, incluindo nas diligências de inquérito e durante os interrogatórios
- Direito a conhecer os factos imputados: O arguido tem direito a ser informado dos factos que lhe são atribuídos e das provas existentes contra si
- Presunção de inocência: Nos termos do art. 32.º, n.º 2 CRP, o arguido presume-se inocente até ao trânsito em julgado de sentença condenatória
Denúncia caluniosa — responsabilidade do acusador:
Se a pessoa que o acusou o fez sabendo que os factos eram falsos, incorre no crime de denúncia caluniosa, previsto no artigo 365.º do Código Penal, punível com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, agravada para até 5 anos se a denúncia tiver levado a procedimento criminal. Para que este crime se verifique, é necessário provar que o denunciante atuou com dolo — conhecendo a falsidade dos factos e, ainda assim, os comunicando às autoridades.
Falsidade de declarações:
Se a falsa acusação foi feita em tribunal, em declarações perante juiz, o acusador pode incorrer em falsidade de depoimento ou declaração (art. 359.º CP).
garantias do processo penal: presunção de inocência, direito à defesa, direito ao silêncio
direitos do arguido, incluindo o direito ao silêncio e a ser assistido por advogado
crime de denúncia caluniosa; pena de prisão até 3 anos ou multa
falsidade de depoimento ou declaração prestada em juízo
responsabilidade civil por ofensa ao crédito ou ao bom nome
Opções disponíveis
- 1Manter a calma e não reagir impulsivamente
- 2Constituir advogado imediatamente
- 3Exercer o direito ao silêncio
- 4Recolher toda a prova de inocência
- 5Identificar motivações do acusador
O que fazer agora
- 1
Manter a calma e não reagir impulsivamente
- 2
Constituir advogado imediatamente
- 3
Exercer o direito ao silêncio
- 4
Recolher toda a prova de inocência
- 5
Identificar motivações do acusador
- 6
Apresentar queixa por denúncia caluniosa
Quando é indispensável um advogado?
Em matéria penal, a assistência de um advogado é fundamental. Contacte um advogado penalista imediatamente.
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