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PenalÚltima revisão de legislação em 20 de abril de 2026

Fui falsamente acusado de um crime — como me defender?

A situação

Foi chamado à esquadra ou recebeu uma notificação do Ministério Público a informar que é arguido num processo crime por factos que não cometeu. Alguém apresentou uma queixa ou participação contra si — seja um ex-cônjuge, um vizinho, um antigo patrão ou um desconhecido — com base em factos falsos ou distorcidos. Sente-se injustiçado e não sabe como proceder. Esta é uma situação que exige serenidade e ação imediata e juridicamente fundamentada.

O que diz a lei

O arguido em processo penal português goza de um conjunto de direitos fundamentais garantidos pela Constituição (art. 32.º CRP) e pelo Código de Processo Penal (CPP):

  • Direito ao silêncio: O arguido não é obrigado a responder a perguntas das autoridades sobre os factos imputados, sem que esse silêncio possa ser interpretado contra si (art. 61.º, n.º 1, al. d) CPP)
  • Direito a advogado: O arguido tem o direito de ser assistido por advogado desde o primeiro momento do processo, incluindo nas diligências de inquérito e durante os interrogatórios
  • Direito a conhecer os factos imputados: O arguido tem direito a ser informado dos factos que lhe são atribuídos e das provas existentes contra si
  • Presunção de inocência: Nos termos do art. 32.º, n.º 2 CRP, o arguido presume-se inocente até ao trânsito em julgado de sentença condenatória

Denúncia caluniosa — responsabilidade do acusador:

Se a pessoa que o acusou o fez sabendo que os factos eram falsos, incorre no crime de denúncia caluniosa, previsto no artigo 365.º do Código Penal, punível com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, agravada para até 5 anos se a denúncia tiver levado a procedimento criminal. Para que este crime se verifique, é necessário provar que o denunciante atuou com dolo — conhecendo a falsidade dos factos e, ainda assim, os comunicando às autoridades.

Falsidade de declarações:

Se a falsa acusação foi feita em tribunal, em declarações perante juiz, o acusador pode incorrer em falsidade de depoimento ou declaração (art. 359.º CP).

Constituição da República Portuguesa, art. 32.º

garantias do processo penal: presunção de inocência, direito à defesa, direito ao silêncio

Código de Processo Penal, art. 61.º

direitos do arguido, incluindo o direito ao silêncio e a ser assistido por advogado

Código Penal, art. 365.º

crime de denúncia caluniosa; pena de prisão até 3 anos ou multa

Código Penal, art. 359.º

falsidade de depoimento ou declaração prestada em juízo

Código Civil, art. 484.º

responsabilidade civil por ofensa ao crédito ou ao bom nome

Opções disponíveis

  • 1Manter a calma e não reagir impulsivamente
  • 2Constituir advogado imediatamente
  • 3Exercer o direito ao silêncio
  • 4Recolher toda a prova de inocência
  • 5Identificar motivações do acusador

O que fazer agora

  1. 1

    Manter a calma e não reagir impulsivamente

  2. 2

    Constituir advogado imediatamente

  3. 3

    Exercer o direito ao silêncio

  4. 4

    Recolher toda a prova de inocência

  5. 5

    Identificar motivações do acusador

  6. 6

    Apresentar queixa por denúncia caluniosa

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