Fui Agredido na Via Pública — Direitos e Procedimentos
A situação
Foi vítima de agressão física por parte de terceiro — num bar, na rua, numa discussão, ou noutro espaço público. Sofreu ferimentos, ainda que ligeiros. Em Portugal, a agressão física dolosa constitui crime de ofensa à integridade física, e a vítima tem o direito de apresentar queixa e de pedir indemnização.
O que diz a lei
A ofensa à integridade física está prevista nos artigos 143.º a 148.º do Código Penal. A ofensa à integridade física simples (art. 143.º CP) — lesões sem consequências graves — é punível com pena de prisão até 3 anos ou multa. Trata-se de um crime semi-público, dependente de queixa da vítima. A ofensa à integridade física grave (art. 144.º CP) — mutilação, deformação permanente, doença grave, incapacidade permanente — é punível com 2 a 10 anos de prisão e constitui crime público. A vítima pode pedir indemnização pelos danos (físicos, psicológicos, patrimoniais e não patrimoniais) no próprio processo penal (art. 71.º CPP) ou numa acção civil autónoma. O prazo de prescrição da responsabilidade civil é de 3 anos a contar do conhecimento do direito (art. 498.º CC), mas o prazo de queixa criminal é de apenas 6 meses (art. 115.º CP).
Ofensa à integridade física simples — lesões dolosas, pena até 3 anos ou multa
Ofensa à integridade física grave — deformação, incapacidade, pena de 2 a 10 anos
Ofensa à integridade física por negligência — actos não intencionais
Prazo de queixa — 6 meses a contar do conhecimento do agente
Pedido de indemnização civil no processo penal
Opções disponíveis
- 1Recorrer ao hospital ou urgência para registo médico das lesões — é prova essencial
- 2Apresentar queixa-crime na PSP ou GNR no prazo de 6 meses
- 3Identificar testemunhas e recolher imagens de câmaras de videovigilância
- 4Constituir-se assistente no processo penal para acompanhar a investigação
- 5Deduzir pedido de indemnização civil pelos danos físicos, psicológicos e patrimoniais
O que fazer agora
- 1
Ir imediatamente ao hospital ou centro de saúde para registo das lesões — o relatório médico é a principal prova
- 2
Se possível, identificar o agressor e eventuais testemunhas no local
- 3
Verificar se existem câmaras de videovigilância na zona e solicitar a imagens às autoridades
- 4
Apresentar queixa-crime na PSP ou GNR com o relatório médico e toda a informação disponível
- 5
Guardar todos os comprovativos de despesas relacionadas com a agressão: médicos, medicamentos, dias de trabalho perdidos
- 6
Consultar advogado para constituição como assistente e dedução de pedido de indemnização civil
Quando é indispensável um advogado?
Recomenda-se advogado sempre que as lesões sejam de alguma gravidade, quando existe interesse em obter indemnização, ou quando o agressor é conhecido e tem recursos. Para lesões graves (art. 144.º CP) o processo corre como crime público e o MP actua oficiosamente, mas a assistência de advogado é importante para garantir os direitos da vítima.