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PenalÚltima revisão de legislação em

Fui Agredido na Via Pública — Direitos e Procedimentos

A situação

Foi vítima de agressão física por parte de terceiro — num bar, na rua, numa discussão, ou noutro espaço público. Sofreu ferimentos, ainda que ligeiros. Em Portugal, a agressão física dolosa constitui crime de ofensa à integridade física, e a vítima tem o direito de apresentar queixa e de pedir indemnização.

O que diz a lei

A ofensa à integridade física está prevista nos artigos 143.º a 148.º do Código Penal. A ofensa à integridade física simples (art. 143.º CP) — lesões sem consequências graves — é punível com pena de prisão até 3 anos ou multa. Trata-se de um crime semi-público, dependente de queixa da vítima. A ofensa à integridade física grave (art. 144.º CP) — mutilação, deformação permanente, doença grave, incapacidade permanente — é punível com 2 a 10 anos de prisão e constitui crime público. A vítima pode pedir indemnização pelos danos (físicos, psicológicos, patrimoniais e não patrimoniais) no próprio processo penal (art. 71.º CPP) ou numa acção civil autónoma. O prazo de prescrição da responsabilidade civil é de 3 anos a contar do conhecimento do direito (art. 498.º CC), mas o prazo de queixa criminal é de apenas 6 meses (art. 115.º CP).

Art. 143.º CP

Ofensa à integridade física simples — lesões dolosas, pena até 3 anos ou multa

Art. 144.º CP

Ofensa à integridade física grave — deformação, incapacidade, pena de 2 a 10 anos

Art. 148.º CP

Ofensa à integridade física por negligência — actos não intencionais

Art. 115.º CP

Prazo de queixa — 6 meses a contar do conhecimento do agente

Art. 71.º CPP

Pedido de indemnização civil no processo penal

Opções disponíveis

  • 1Recorrer ao hospital ou urgência para registo médico das lesões — é prova essencial
  • 2Apresentar queixa-crime na PSP ou GNR no prazo de 6 meses
  • 3Identificar testemunhas e recolher imagens de câmaras de videovigilância
  • 4Constituir-se assistente no processo penal para acompanhar a investigação
  • 5Deduzir pedido de indemnização civil pelos danos físicos, psicológicos e patrimoniais

O que fazer agora

  1. 1

    Ir imediatamente ao hospital ou centro de saúde para registo das lesões — o relatório médico é a principal prova

  2. 2

    Se possível, identificar o agressor e eventuais testemunhas no local

  3. 3

    Verificar se existem câmaras de videovigilância na zona e solicitar a imagens às autoridades

  4. 4

    Apresentar queixa-crime na PSP ou GNR com o relatório médico e toda a informação disponível

  5. 5

    Guardar todos os comprovativos de despesas relacionadas com a agressão: médicos, medicamentos, dias de trabalho perdidos

  6. 6

    Consultar advogado para constituição como assistente e dedução de pedido de indemnização civil

Quando é indispensável um advogado?

Recomenda-se advogado sempre que as lesões sejam de alguma gravidade, quando existe interesse em obter indemnização, ou quando o agressor é conhecido e tem recursos. Para lesões graves (art. 144.º CP) o processo corre como crime público e o MP actua oficiosamente, mas a assistência de advogado é importante para garantir os direitos da vítima.

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