Visão Geral
Procedimento para recuperar a posse de um imóvel arrendado quando o inquilino não paga renda, viola o contrato ou quando o prazo de arrendamento expirou.
Passos do Processo
- 1
**Envie comunicação de resolução do contrato** — antes de instaurar o procedimento, envie carta registada com aviso de receção ao inquilino a comunicar a resolução do contrato de arrendamento, com fundamento na falta de pagamento ou outra causa (artigos 1083.º e 1084.º do Código Civil). Indique o valor em dívida e um prazo razoável para regularização (normalmente 8 dias).
- 2
**Aguarde o prazo de resposta** — o inquilino tem direito a pagar o valor em dívida dentro do prazo legalmente previsto para se opor à resolução por falta de pagamento (art. 1084.º, n.º 2 CC: direito a purgar a mora).
- 3
**Apresente requerimento no BNA** — o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), em balcaonacionalarrendamento.mj.pt, é a plataforma para o Procedimento Especial de Despejo (PED). Preencha o formulário online, identifique o inquilino, indique os fundamentos e junte a documentação.
- 4
**Documentação necessária:** contrato de arrendamento, comprovativos de rendas em falta (extratos bancários), cópia da carta de resolução e aviso de receção, identificação do senhorio e do imóvel.
- 5
**Notificação ao inquilino** — o BNA notifica o inquilino para desocupar o imóvel no prazo de 30 dias (ou contestar no prazo de 15 dias úteis). Se não contestar nem desocupar, emite-se título de desocupação.
- 6
**Oposição do inquilino** — se o inquilino se opuser, o processo é remetido ao Tribunal de Comarca competente, convertendo-se em ação de despejo normal.
- 7
**Desocupação forçada** — com o título de desocupação, pode solicitar a intervenção do agente de execução para proceder à desocupação coerciva do imóvel se o inquilino não sair voluntariamente.
Documentos Necessários
Custas e Honorários
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