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Propriedade Intelectual

Concorrente está a usar o meu nome comercial

O Problema

Um concorrente está a usar um nome comercial idêntico ou muito semelhante ao seu, sem qualquer autorização ou consentimento. Este tipo de situação prejudica a sua reputação, confunde os clientes e coloca em risco a identidade da sua empresa no mercado. O problema agrava-se quando o concorrente usa esse nome para vender produtos ou serviços semelhantes aos seus, criando confusão deliberada junto do público. A lei portuguesa protege-o contra este tipo de utilização ilícita, considerando-a uma violação do direito ao nome quando aplicada em contexto comercial. Este problema é particularmente urgente porque, quanto mais tempo passar, mais enraizada fica a utilização indevida e mais difícil se torna reverter a situação. Além disso, pode estar também a sofrer danos económicos diretos: perda de clientes, redução de vendas e eventual desgaste da marca que construiu com investimento seu.

Enquadramento Legal

A lei portuguesa, através do Código Civil, protege o direito ao nome de qualquer pessoa física ou jurídica. O artigo 72.º do Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro) estabelece que toda a pessoa tem direito a usar o seu nome e a opor-se a que outrem o use ilicitamente. Embora originalmente dirigido a pessoas físicas, este direito estende-se ao contexto comercial e aos nomes das empresas. O mesmo artigo prevê que o tribunal pode decretar providências para conciliar os interesses em conflito quando duas pessoas usam nomes totalmente ou parcialmente idênticos no exercício de actividades profissionais. Além disso, a lei portuguesa sobre marcas e nomes comerciais oferece protecção adicional através da Lei da Propriedade Industrial. Se tiver registado o seu nome comercial como marca junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tem protecção ainda mais forte contra utilizações indevidas.

Art. 72.º Código Civil (DL 47344/66)

Direito ao nome: garante que pode usar o seu nome e opor-se a que outrem o use ilicitamente, especialmente em contexto profissional ou comercial

Art. 73.º Código Civil (DL 47344/66)

Legitimidade: estabelece quem tem direito a exercer acções de defesa do nome perante os tribunais

Lei da Propriedade Industrial (Lei 36/2015, de 2 de Junho)

Oferece protecção adicional se o seu nome comercial estiver registado como marca junto do INPI

Soluções Possíveis

  • Verificar se tem registado o seu nome comercial como marca junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) — se tem, pode actuar com base em direitos marcários mais robustos

  • Enviar uma notificação extrajudicial ao concorrente (preferencialmente através de advogado) exigindo a cessação imediata da utilização indevida do nome

  • Apresentar queixa junto do INPI se a utilização constitui violação de marca registada, ou junto das autoridades de concorrência se houver prática concorrencial ilícita

  • Propor acção em tribunal competente (Tribunal da Comarca) para obter ordem de cessação da utilização indevida, eventual indemnização por danos e publicação da decisão

Prazos Importantes

Prazo para registar marca no INPI (se ainda não tem)

30 dias para requerer, processamento até 12-18 meses

Prazo para responder a notificação extrajudicial (prática comum)

15-30 dias

Prazo de prescrição para acção de defesa de nome (Código Civil)

20 anos a contar do uso ilícito

Prazo para requerer medidas cautelares de urgência junto do tribunal

Sem limite específico, mas quanto antes melhor

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Quando é indispensável um advogado?

É FORTEMENTE RECOMENDADO consultar um advogado especializado em propriedade intelectual ou direito comercial assim que detectar o uso indevido. O advogado pode: (1) confirmar que tem direitos protegíveis e qual a melhor estratégia; (2) verificar se a situação justifica registo de marca urgente; (3) redigir notificação extrajudicial com fundamento legal; (4) apresentar acção em tribunal se necessário e requerer medidas cautelares; (5) representá-lo em negociações. Esta é uma situação onde a intervenção profissional cedo evita custos maiores depois.

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