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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em 2 de maio de 2026

Entrei em Portugal como turista — ainda posso regularizar a situação?

Resposta rápida

Desde 2024, Portugal encerrou a possibilidade de regularização interna para quem entra como turista: a Manifestação de Interesse foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, e em 2026 as regras tornaram-se ainda mais restritivas com a Lei n.º 61/2025 — na prática, quem está em Portugal apenas com entrada turística não tem hoje uma via direta de regularização dentro do país, salvo em situações de ex

Explicação simples

Desenvolvimento

O que mudou e por que tantos brasileiros foram apanhados de surpresa

Durante anos, Portugal admitiu um mecanismo chamado Manifestação de Interesse (artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007) que permitia a imigrantes que já estivessem em território nacional — mesmo sem visto válido — regularizar a situação mediante contrato de trabalho e outros requisitos. Era um caminho usado por muitos brasileiros que tinham entrado como turistas e ficado.

Esse mecanismo foi extinto para novas submissões pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho. A partir daí, quem chegasse como turista passou a não ter forma legal de transitar, dentro de Portugal, para um título de residência — pelo menos não sem cumprir os requisitos de entrada com visto adequado.

Em outubro de 2025, a Lei n.º 61/2025 reforçou esta tendência ao eliminar também o Visto de Procura de Trabalho genérico, que ainda permitia a alguns a entrada legal com perspetiva de encontrar emprego. O novo visto de procura qualificado que a lei prevê está, à data de maio de 2026, ainda sem regulamentação publicada.

O resultado prático: a porta da regularização interna está fechada para quem está em Portugal apenas com passaporte carimbado na entrada turística.

Quem ainda pode ter uma exceção?

Existem situações muito específicas em que ainda é possível obter autorização de residência sem sair de Portugal. São casos de exceção, não a regra:

  • Reagrupamento familiar: ter cônjuge, filho menor ou ascendente dependente com residência legal em Portugal pode abrir esta via (artigo 98.º da Lei n.º 23/2007).
  • Razões humanitárias excecionais: circunstâncias graves e comprovadas (doença grave, perseguição, situação de extrema vulnerabilidade) podem fundamentar um pedido ao abrigo do artigo 123.º da Lei n.º 23/2007.
  • Proteção internacional (asilo): se houver fundamento de perseguição no país de origem, é possível pedir proteção internacional — um processo distinto da regularização por motivos de trabalho.
  • Pedidos em curso antes de junho de 2024: quem tenha submetido Manifestação de Interesse antes da extinção e o processo ainda estiver em tramitação na AIMA pode ainda ter o pedido analisado.

Fora destas situações, a via legal é sair de Portugal e solicitar o visto adequado no Consulado de Portugal no Brasil.

O que está a mudar com a AIMA em 2026

A AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) substituiu o antigo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e tem vindo a implementar um novo portal digital para gestão de processos. Em 2026, esse portal está ainda em implementação progressiva — o que significa que agendamentos, consultas de processos e submissão de pedidos continuam a gerar dificuldades operacionais para muitos utentes.

Para quem está em situação irregular, isso não altera os direitos ou a situação jurídica, mas pode dificultar o acesso a informação sobre o estado de eventuais processos em curso.

O que pode acontecer se não regularizar?

Permanecer em Portugal sem título de residência válido é uma contraordenação grave. As consequências possíveis incluem:

  • Ordem de afastamento emitida pela AIMA
  • Proibição de entrada no espaço Schengen por um período mínimo de 5 anos (redutível a 3 anos em caso de saída voluntária antes da notificação formal de afastamento)
  • Dificuldade de obter visto no futuro — situações irregulares ficam registadas e são tidas em conta em pedidos posteriores
  • Impossibilidade de aceder a determinados serviços e prestações sociais

Em caso de detenção para identificação, qualquer cidadão tem direito a ser informado dos seus direitos, a intérprete, a assistência jurídica e a ser presente a tribunal em 48 horas se detido.

Alternativas concretas para quem está em Portugal sem documentos

A situação é difícil, mas existem caminhos a avaliar com um advogado:

  • Saída voluntária e pedido de visto em Portugal: quem sai antes de ser formalmente notificado de afastamento pode evitar a proibição de reentrada e solicitar o visto adequado no Brasil;
  • Visto D por contrato de trabalho: se tem oferta de emprego, o empregador pode contratar e o visto é solicitado no Consulado de Portugal no Brasil com o contrato como documento base;
  • Reagrupamento familiar: se tem familiar com residência legal, esta via deve ser analisada com urgência;
  • Regularização por razões humanitárias: se existe situação de vulnerabilidade comprovada, deve ser avaliada por advogado especializado.

O que fazer

  1. Não sair de Portugal sem consultar um advogado — a saída pode gerar proibição de reentrada se já existir processo de afastamento em curso.
  2. Verificar se tem processos em curso na AIMA — aceder ao portal da AIMA ou contactar um advogado para confirmar o estado de qualquer pedido submetido antes de junho de 2024.
  3. Avaliar se existe fundamento para reagrupamento familiar ou razões humanitárias — estas exceções exigem documentação e análise jurídica cuidadosa.
  4. Se não existe exceção aplicável, planear a saída voluntária — sair de forma ordenada e documentada é preferível a aguardar uma ordem de afastamento coerciva.
  5. Iniciar o processo de visto no Brasil — com contrato de trabalho, promessa de contrato ou outra base legal, o visto D pode ser solicitado no Consulado de Portugal em São Paulo, Rio de Janeiro ou outra cidade com consulado.
  6. Consultar um advogado especializado em imigração — cada caso tem especificidades; a análise individualizada é indispensável para evitar erros irreversíveis.

O que diz a lei

Lei n.º 23/2007

de 4 de julho — Lei de Estrangeiros; artigos 88.º e 89.º (manifestação de interesse, extintos); artigo 98.º (reagrupamento familiar); artigo 123.º (razões humanitárias)

Decreto-Lei n.º 37-A/2024

de 3 de junho — extinção da manifestação de interesse; reforma do regime de autorizações de residência

Lei n.º 61/2025

de 22 de outubro — extinção do visto de procura de trabalho genérico; criação do visto de procura de trabalho qualificado (pendente de regulamentação)

Lei n.º 27/2008

de 30 de junho — proteção internacional (asilo e proteção subsidiária)

Regulamento (UE) 2016/399

Código de Fronteiras Schengen (regula entrada e permanência no espaço Schengen)

Passos a seguir

  1. 1

    Não sair de Portugal sem consultar um advogado

  2. 2

    Verificar se tem processos em curso na AIMA

  3. 3

    Avaliar se existe fundamento para reagrupamento familiar ou razões humanitárias

  4. 4

    Se não existe exceção aplicável, planear a saída voluntária

  5. 5

    Iniciar o processo de visto no Brasil

  6. 6

    Consultar um advogado especializado em imigração

Perguntas frequentes

O que é a Manifestação de Interesse e ainda existe em 2026?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada.

Como pedir visto de trabalho em Portugal a partir do Brasil?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada.

Quanto tempo demora a AIMA a responder a um pedido de autorização de residência?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada.

Posso ser expulso de Portugal se estiver em situação irregular?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada.

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