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ImobiliárioÚltima revisão de legislação em 30 de março de 2026

O senhorio é obrigado a passar recibo de renda? Como posso exigir?

Resposta rápida

Sim. O senhorio é obrigado por lei a emitir recibo de renda após cada pagamento (artigo 1077.º do Código Civil). O recibo serve como comprovativo do pagamento e é indispensável para que o inquilino possa deduzir as rendas no IRS. Se o senhorio recusar emitir recibo, incorre em infracção fiscal e o inquilino pode comunicar a situação às Finanças.

Explicação simples

A emissão de recibo de renda é obrigatória por lei e a sua recusa pelo senhorio é uma infracção fiscal grave. O recibo pode ser emitido em papel ou electronicamente (e-renda) através do Portal das Finanças, onde o senhorio deve comunicar o contrato de arrendamento. O inquilino que não receba recibo de renda: (1) não pode deduzir as rendas no IRS; (2) tem dificuldade em provar que pagou; (3) pode apresentar queixa nas Finanças. Para o senhorio, recusar emitir recibos significa esconder rendimentos — o que está sujeito a coimas e tributação em falta.

O que diz a lei

O artigo 1077.º do Código Civil obriga o senhorio a passar recibo de quitação de cada renda. O Código Fiscal do Investimento e a legislação tributária exigem a comunicação do contrato de arrendamento às Finanças (modelo 2) e a emissão de recibos electrónicos (e-renda) para os senhorios registados como arrendadores.

Art. 1077.º

Código Civil — obrigação de recibo de quitação da renda

CIRS (art. 85.º)

Código do IRS — dedução das rendas pelo inquilino (exige recibo)

Passos a seguir

  1. 1

    Solicite ao senhorio o recibo de renda após cada pagamento, preferencialmente por email ou mensagem (para criar registo).

  2. 2

    Se o senhorio recusar, envie uma comunicação escrita (email ou carta registada) a formalizar o pedido e a avisar das consequências legais.

  3. 3

    Comunique a situação às Finanças (Portal das Finanças ou Serviço de Finanças da área) — pode fazê-lo de forma anónima.

  4. 4

    Conserve todos os comprovativos de pagamento (transferências bancárias, débitos directos) mesmo sem recibo.

  5. 5

    Para deduzir as rendas no IRS, o senhorio tem de ter o contrato comunicado às Finanças e emitir e-renda — se não o fizer, não pode beneficiar da tributação à taxa especial de 28% sobre as rendas.

Prazos importantes

Prazo para deduzir rendas no IRS (Modelo 3)

Anual — declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Posso deduzir as rendas no IRS sem recibo electrónico?

Não. A dedução de 15% das rendas no IRS (até ao limite legal) exige recibo electrónico (e-renda) emitido pelo senhorio e o contrato comunicado às Finanças. Sem isso, não é possível deduzir, independentemente de ter outros comprovativos de pagamento.

O senhorio pode obrigar-me a pagar por transferência e não passar recibo?

Não. A obrigação de recibo existe independentemente da forma de pagamento. O extracto bancário comprova o pagamento, mas o recibo de renda é um documento legalmente obrigatório e separado.

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