Posso deserdar um filho em Portugal e quais são os limites legais?
Resposta rápida
Em Portugal, não pode deserdar completamente um filho. A lei garante a este uma quota hereditária obrigatória, chamada legítima. Este direito é praticamente intocável e só pode ser reduzido em situações muito específicas previstas na lei, como deserdação por justa causa.
Explicação simples
Em Portugal, o direito sucessório estabelece que os filhos têm direito a uma parte obrigatória da herança, designada por legítima. Isto significa que, mesmo que conste no testamento a intenção de deserdar um filho, a lei não o permite — o filho tem garantido um direito mínimo sobre o património do falecido.
A legítima é calculada de acordo com o número de descendentes e com as circunstâncias da sucessão. Por exemplo, se tem um filho, a sua legítima corresponde a uma parte significativa do património. Este direito existe independentemente do que o falecido declare no testamento.
Existem, porém, situações muito limitadas em que a deserdação é legal: quando o filho cometeu contra o falecido crimes graves (como homicídio, agressão severa), quando o abandonou ou desamparou em situação de necessidade, ou quando lhe causou ofensa grave à honra ou reputação. Mesmo nestas situações, é necessário que estas razões conste expressamente no testamento e que sejam provadas judicialmente.
Por isso, se pensa em testar e quer saber exatamente o que cada filho receberá, ou se tem conflitos familiares que o levam a querer alterar as suas disposições testamentárias, deve consultar um advogado especializado em sucessões para compreender exatamente quais são as suas possibilidades legais e as consequências das suas decisões.
O que diz a lei
A lei portuguesa (Código Civil) reconhece aos filhos o direito a uma quota hereditária obrigatória, a legítima, que não pode ser eliminada por testamento, salvo em casos de deserdação justificada por justa causa prevista na lei.
Define a legítima como a quota do património que a lei reserva a determinados herdeiros, independentemente da vontade do falecido.
Estabelece o montante da legítima dos filhos em função do número de descendentes e outros herdeiros.
Prevê a possibilidade de deserdação por justa causa, incluindo crimes graves, abandono ou ofensa grave contra o falecido.
Exige que a deserdação conste expressamente do testamento e seja fundamentada na causa alegada.
Passos a seguir
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Passo 1: Compreenda que os seus filhos têm direito a uma legítima (quota mínima obrigatória) que não pode ser eliminada no testamento.
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Passo 2: Se deseja testar e distribuir o seu património, consulte um advogado para saber exatamente quanto cada filho tem direito por lei e quanto pode distribuir livremente.
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Passo 3: Se tem motivos graves para querer deserdar um filho (justa causa), o advogado irá orientá-lo sobre como formalizar isso corretamente no testamento, com a fundamentação exigida.
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Passo 4: Formalize o seu testamento em documento assinado e reconhecido, ou por escritura pública, para garantir validade legal.
Prazos importantes
Prazo para impugnar um testamento que desrespeite a legítima de um filho
Prazo para reclamar a legítima por parte de um filho deserdado ilegalmente
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Se deixo toda a minha herança a um filho, os outros filhos têm direito a algo?
Sim. Mesmo que no testamento deixe tudo a um filho, os outros têm direito à sua legítima — a quota mínima garantida por lei. Terão de reclamar judicialmente para a obter.
Qual é exatamente a percentagem que cada filho herda obrigatoriamente?
Depende do número de filhos. Se tem um filho, a legítima é 50% do seu património. Se tem dois, é 33,3% cada; se tem três ou mais, é 25% cada. Estas são as regras gerais, mas podem variar consoante haja conjugue e outras circunstâncias.
Posso deserdar um filho se ele não quis saber de mim?
Não. O simples facto de não ter relacionamento com um filho não é justa causa legal para o deserdar. A deserdação exige razões graves, como crimes, abandono legal ou ofensa grave comprovada.
Se o filho herdar e depois morrer, a sua quota passa para os filhos dele?
Sim, seguindo as regras normais de sucessão. A legítima herdada por um filho faz parte do seu património e passa aos seus herdeiros quando ele morre.
É possível dar mais a um filho do que a outro, respeitando a legítima?
Sim. Pode distribuir o que ultrapassar a legítima como entender — dar mais a um filho e menos a outro, ou até não dar nada a alguns, desde que respeitam as quotas mínimas obrigatórias.