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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em 20 de abril de 2026

O Golden Visa (ARI) ainda existe em Portugal e quais são os requisitos em 2026?

Resposta rápida

O Golden Visa (Autorização de Residência para Investimento — ARI) continua em vigor em Portugal em 2026, mas a via de investimento imobiliário direto foi eliminada pela Lei n.º 56/2023. Os investimentos válidos atualmente são fundos de investimento, criação de postos de trabalho, transferência de capital e investigação científica.

Explicação simples

Desenvolvimento

A Autorização de Residência para Investimento (ARI), popularmente conhecida como Golden Visa, foi criada pelo DL n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros), alterado pelo DL n.º 14/2021 e pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.

O que mudou com a Lei 56/2023 ("Mais Habitação"):

A aquisição direta de imóveis como fundamento de ARI foi eliminada para a generalidade do território. Deixaram de ser aceites os investimentos em imóveis residenciais ou comerciais para os fins de ARI.

Modalidades de investimento válidas em 2026:

  • Fundos de investimento ou capital de risco: investimento mínimo de €500.000 em fundos vocacionados para a capitalização de empresas portuguesas, com maturidade mínima de 5 anos.
  • Constituição de sociedade + criação de postos de trabalho: constituição de sociedade comercial em Portugal com criação de pelo menos 10 postos de trabalho permanentes.
  • Transferência de capitais para atividade de investigação: €500.000 mínimo em atividades de investigação científica ou tecnológica reconhecidas.
  • Apoio à produção artística ou preservação do património: €250.000 mínimo para atividades artísticas ou recuperação de bens classificados.

Vantagens do ARI:

  • Residência legal em Portugal com permanência mínima de 7 dias no 1.º ano e 14 dias nos anos seguintes.
  • Circulação no Espaço Schengen.
  • Após 5 anos, possibilidade de requerer residência permanente ou naturalização.
  • Extensão a familiares (cônjuge, filhos menores, pais dependentes).

Processamento: Os pedidos são apresentados na AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), que substituiu o SEF em 2023.

O que fazer

  1. Verificar elegibilidade do investimento pretendido junto de advogado especializado antes de qualquer compromisso financeiro.

  2. Constituir a estrutura de investimento — abertura de conta bancária em Portugal, NIF, e formalização do investimento escolhido.

  3. Submeter pedido à AIMA com documentação completa: passaporte válido, comprovativo de investimento, declaração de ausência de dívidas fiscais e à segurança social, registo criminal do país de origem, seguro de saúde.

  4. Aguardar decisão da AIMA e comparecer presencialmente para recolha de dados biométricos.

  5. Manter o investimento durante o período mínimo (geralmente 5 anos) para manter o título de residência e poder requerer residência permanente.

O que diz a lei

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

(Lei de Estrangeiros), arts. 90.º-A a 90.º-I — regime ARI

Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

("Mais Habitação") — eliminou o investimento imobiliário direto como fundamento ARI

DL n.º 14/2021, de 12 de fevereiro

alteração do regime ARI

Portaria n.º 306-A/2015, de 24 de setembro

montantes e condições do investimento

Passos a seguir

  1. 1

    Verificar elegibilidade

  2. 2

    Constituir a estrutura de investimento

  3. 3

    Submeter pedido à AIMA

  4. 4

    Aguardar decisão

  5. 5

    Manter o investimento

Perguntas frequentes

Quais são as diferenças entre o Golden Visa e o Visto D7?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

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A família pode reunir-se com o titular de ARI em Portugal?

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